A função de gerente de banco infelizmente virou de risco no Brasil. Isso porque a violência de bandidos tem feito muitas vítimas em várias cidades. Alguns deles são sequestrados diante dos próprios familiares, vivendo momentos dramáticos. Assim eles devem recorrer aos seus direitos na Justiça do Trabalho caso os bancos não façam a sua parte.
Recentemente a juíza Ana Carolina Simões Silveira, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves (MG), condenou uma instituição bancária a indenizar por danos morais um gerente que vivenciou momentos de terror em 2015. Ele, a esposa e os dois filhos menores foram sequestrados e torturados verbalmente por criminosos que queriam a abertura do cofre da agência onde o bancário trabalhava, em Lagoa Santa (MG).
Banco não negou fatos. Mas não viu nexo de causalidade
Para a magistrada, a relação do crime com a função exercida pelo trabalhador ficou evidente. Aplicou ao caso a responsabilidade objetiva, que não depende da demonstração de culpa, conforme previsto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. “Por óbvia interpretação permitida pelo legislador, tem-se que a atividade bancária é considerada de risco, mormente pela função exercida pelo empregado. Há acesso ao interior de instituição financeira e vultosos montantes, ensejadores de maior risco”, registrou na sentença. A condenação, fixada em R$ 400 mil, foi reduzida para R$ 250 mil pelos julgadores do TRT de Minas e, posteriormente, os envolvidos celebraram acordo.
Em defesa, o banco não negou os fatos, mas sustentou que não havia “nexo de causalidade” com o trabalho, por considerar sequestros como “casos fortuitos”, além de afirmar que não poderia ser “penalizado por um fato que não deu causa”. Apontou, ainda, que ofereceu sempre todo o aparato de segurança e apoio multidisciplinar a seus empregados, mas a julgadora não acatou os argumentos.
Bancário teve BO. Assim comprovou fato
O boletim de ocorrência policial anexado ao processo indicou que a tentativa de extorsão mediante sequestro teve início por volta das 19h de 14/9/2015 e terminou às 15h do dia seguinte. Foram quase 20 horas de uma ação que envolveu também a esposa e os dois filhos menores do gerente, à época com 13 e 17 anos.
Leia também:
Bancário recebe indenização após ter os pais sequestrados. Mas é preciso conhecer seus direito
Aposentadoria por invalidez: bancário pode ajuizar nova ação
Demissão antes de cirurgia? Bancários têm seus direitos. Mas tem que ter bom advogado
Bancário aposentado por invalidez: Banco pode ter que arcar com plano de saúde
O bancário alegou, na reclamação trabalhista, que os bandidos o renderam quando chegava em casa. Os bandidos alertaram que, se fizesse tudo o que pediam, daria tudo certo, caso contrário, morreria todo mundo. Eles afirmaram conhecer toda a rotina da família, assim como a de empregados do banco.
Sequestro longo. Mas e o banco?
O sequestro durou a noite inteira. Os bandidos fizeram todos de reféns, mas separaram o gerente dos familiares. No dia seguinte, conforme determinado pelos criminosos, o profissional seguiu para a agência, para viabilizar a entrada no local. Entretanto, após ele ter comunicado aos colegas de trabalho o ocorrido e pedido a abertura do cofre, uma das empregadas do banco acionou o alarme. Imediatamente, os bandidos entraram em contato para dizer que sua família “iria morrer”. Somente mais tarde soube que a família havia sido libertada na cidade de Florestal.
Leia também:
Falta de condições de trabalho: bancários devem procurar a Justiça
Horas extras em viagens: bancos podem pagar indenização. Mas é preciso abrir processo
Banco x bancários: Pandemia e Home office mudam relação de trabalho. Mas é preciso entender
Bancário pode ser demitido durante a greve?
Segundo a magistrada, o contexto apurado faz presumir o dano suportado pelo trabalhador. Além disso, uma testemunha confirmou os momentos de abalo psicológico sofrido dentro da agência bancária, motivados pelo sequestro. Conforme relatou, no dia do sequestro, ao chegarem à agência, os empregados tomaram conhecimento de que os assaltantes estavam do lado de fora “observando a gente trabalhar”. Em determinado momento, o gerente começou a chorar e falou que sua família estava sequestrada. Foi quando uma colega acionou o alarme do banco.
Juiz lembrou conduta do banco. Assim se decidiu
Na decisão, a juíza chamou a atenção para a conduta adotada pelo banco diante da situação. “O momento vivenciado pelo gerente exigia, por parte da empresa, maior respaldo de segurança e treinamento para momentos como o presente, para amenizar a sua situação e a de seus familiares, que se encontravam sob grave ameaça”, ponderou.
Uma perícia médica reconheceu “o nexo de causalidade entre o evento violento sofrido pelo gerente e o desencadeamento de seu sofrimento psíquico”. O laudo apontou que o trabalhador “apresentou quadro compatível com Transtorno de Estresse Pós-traumático, desencadeado por extrema violência psíquica e emocional vivenciada após sofrer, juntamente com sua família, um sequestro”.
Afronta a um artigo da Constituição
Além da responsabilidade civil objetiva, houve também negligência da instituição financeira, segundo a juíza do caso. Uma testemunha declarou que os “empregados não realizaram nenhum treinamento depois do ocorrido” e que “não recebeu curso sobre segurança quando foi admitido pelo banco”. Em depoimento, o gerente também afirmou que não houve treinamento e esclareceu que o atendimento psicológico cessou, pois a psicóloga disse que ele “deveria procurar um atendimento especializado, pois não era sua área mais”.
Leia também:
Despedida discriminatória: Bancário tem demissão anulada. Mas tem que ter bom advogado
Direito dos bancários: Caixa Econômica tem que reintegrar técnico demitido por justa causa
Cargo de confiança? Justiça determina que Caixa terá que pagar horas extras para tesoureira
Participação nos lucros: Bancários têm direito mesmo depois da demissão. Mas nem sempre respeitam
Auxílio emergencial e bancários: justa causa é possível? Mas tem que saber seus direitos
Nesse contexto, a julgadora reconheceu a afronta ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição, que estabelece como direito social a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Responsabilidade civil
A decisão reconheceu a responsabilidade civil do empregador, tanto pelo enfoque objetivo, quanto subjetivo. O perito esclareceu que o profissional estava apto ao trabalho, porém era exigido mais esforço pela manutenção do sofrimento psíquico, que foi amenizado, mas não abolido. O banco foi condenado a pagar indenização de R$ 400 mil ao trabalhador. Em grau de recurso, os julgadores do TRT-3 reduziram o valor para R$ 250 mil. Posteriormente, as partes celebraram acordo e a Justiça arquivou o processo.
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
Deixar Um Comentário