Os bancários que trabalham em bancos públicos possuem diversos benefícios. Mas muitas vezes algumas decisões do Governo, com respaldo do judiciário, são negativas para esses profissionais. Quando isso acontece muitas vezes há pouco a se fazer.

Bancários da Caixa podem trabalhar aos sábados. Assim Justiça decidiu (Foto: CEF)

Recentemente a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Caixa Econômica Federal pode convocar empregados para trabalho aos sábados, a fim de atuarem em ações extraordinárias como os Feirões da Casa Própria. Por maioria, o colegiado julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul para que a Caixa fosse proibida dessa prática.

Feira motivou processo

A reclamação trabalhista foi ajuizada antes de um evento denominado “Ação Caixa Melhor Crédito”, agendado para 12/5/2012, um sábado. As entidades pediram a concessão de tutela antecipada para impedir o trabalho na data e uma declaração judicial para proibir novas convocações dos empregados para sábados.

Leia também:

Despedida discriminatória: Bancário tem demissão anulada. Mas tem que ter bom advogado
Direito dos bancários: Caixa Econômica tem que reintegrar técnico demitido por justa causa
Cargo de confiança? Justiça determina que Caixa terá que pagar horas extras para tesoureira
Participação nos lucros: Bancários têm direito mesmo depois da demissão. Mas nem sempre respeitam
Auxílio emergencial e bancários: justa causa é possível? Mas tem que saber seus direitos

O argumento do sindicato e da federação foi de que a prática violaria a CLT. A legislação prevê, em seu artigo 224, que bancários devem ter jornada de seis horas contínuas em dias úteis, à exceção dos sábados, num total de 30 horas semanais. A exceção se aplica a quem exerce funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e outros cargos de confiança. Também pontuaram que esse tipo de iniciativa não configura necessidade imperiosa do serviço, situação em que a jornada poderia ser ampliada (artigo 61 da CLT).

Prática não é habitual

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre rejeitou o pedido, considerando que o trabalho aos sábados não é uma prática habitual na Caixa e que não há impedimentos a ela. Citou, nesse sentido, acordo coletivo que previa a prorrogação da jornada.

Leia também:

Bancário recebe indenização após ter os pais sequestrados. Mas é preciso conhecer seus direito
Aposentadoria por invalidez: bancário pode ajuizar nova ação
Demissão antes de cirurgia? Bancários têm seus direitos. Mas tem que ter bom advogado
Bancário aposentado por invalidez: Banco pode ter que arcar com plano de saúde

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença. Para o TRT, a ampliação da jornada somente seria possível nos casos previstos na CLT, e, nas ações comerciais do banco, como o Feirão Caixa da Casa Própria, não há comprovação da necessidade imperiosa de serviço. Por fim, entendeu que os acordos coletivos não podem suprimir a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais.

O relator do recurso de revista da Caixa, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, chamou a atenção para os interesses coletivos e sociais que envolvem as ações da Caixa Econômica Federal, “alinhadas a políticas públicas de efetivação de direitos sociais”. Para o ministro, iniciativas como o Caixa Melhor Crédito e os Feirões da Casa Própria têm como foco a redução de juros e a efetivação do direito à moradia, e sua realização aos sábados visa atingir pessoas que não poderiam buscar atendimento ou financiamento no horário bancário normal.

Normas coletivas

Decisão antipática a bancários. Mas acontece (Foto: Divulgação)

Outro ponto considerado foi a existência de normas coletivas que possibilitam a prorrogação excepcional da jornada diária e o trabalho aos sábados. Ao restabelecer a sentença, a Oitava Turma ressalvou que a decisão não autoriza o trabalho habitual aos sábados, mas apenas de forma extraordinária. Mas ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.

Leia também:

Falta de condições de trabalho: bancários devem procurar a Justiça
Horas extras em viagens: bancos podem pagar indenização. Mas é preciso abrir processo
Banco x bancários: Pandemia e Home office mudam relação de trabalho. Mas é preciso entender
Bancário pode ser demitido durante a greve?

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.