O temas horas extras e gratificação de função algumas vezes se misturam na Justiça quando o assunto é direito dos bancários. Além disso a situação piora quando os bancos tentam compensar com horas extras a gratificação de função.
Recentemente a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o banco Bradesco S.A. não pode usar um acordo coletivo para compensar gratificação de função com horas extras já reconhecidas judicialmente. O colegiado, sob a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu a Justiça não pode aplicar a cláusula da convenção coletiva dos bancários vigente entre 2018 e 2022 retroativamente a contratos que chegaram ao fim antes de sua vigência. Assim o caso envolvia uma ação de cumprimento de sentença, em que trabalhadores cobravam valores reconhecidos em uma ação ajuizada em 2013.
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A convenção coletiva dos bancários de Mato Grosso permitia que a gratificação de função paga aos empregados fosse abatida dos valores devidos por horas extras decorrentes da sétima e da oitava horas trabalhadas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) afastou essa compensação para contratos encerrados antes da vigência do acordo, acolhendo a tese do Sindicato dos Bancários do estado.
Horas extras x gratificação de função: Forma retroativa

Banco não pode ligar horas extras e gratificação de função (Foto: Divulgação)
O banco recorreu ao TST, mas a Terceira Turma manteve a decisão. O ministro José Roberto Pimenta destacou que a Justiça não pode aplicar a cláusula coletiva de forma retroativa para alterar direitos que uma decisão judicial assegurou. Para ele, permitir essa compensação violaria o princípio da segurança jurídica e a irretroatividade das normas trabalhistas. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.
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