A relação entre um funcionário de banco e os dados do cliente é sagrada. Afinal de contas, lidar com informações sigilosas é algo muito sério. Quando uma pessoa escolhe um banco para investir suas economias faz essa opção por diversos fatores, sendo a segurança de seu dinheiro um dos principais componentes. Assim os dados de clientes podem virar problemas jurídicos para bancários e para instituições financeiras.
Recentemente a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma ex-bancária do Itaú-Unibanco, em São Paulo (SP), por improbidade. Segundo apurado, ela enviou arquivos para seu e-mail pessoal que continham dados sigilosos de clientes. A funcionária pedia a reanálise do caso pelo TST, mas a Turma entendeu que o ato de improbidade ficou devidamente demonstrado.
Bancária alegou rigor excessivo
A funcionária trabalhou durante 25 anos para a instituição. Mas foi demitida em outubro de 2014 por falta grave. Na época, ao banco ela justificou ter enviado os arquivos para fazer de casa atualizações cadastrais. A bancária garantiu que não houve prova de falta grave e que o Unibanco agiu com rigor excessivo quanto à penalidade.
A justa causa foi confirmada em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o comportamento irregular foi confirmado pela prova testemunhal e documental. Assim há pouco espaço para contestações.
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A decisão da Justiça citou que “Havia norma expressa no sentido de que o e-mail pessoal dos empregados não pode ser utilizado para armazenamento de informações dos clientes”. Além disso foi lembrado ainda que a empregada assinou termo de segurança e privacidade das informações dos clientes do banco.
Relação de confiança entre bancário e banco ficou fragilizada
O ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso (agravo) da funcionária, lembrou que, uma vez demonstrado ato de improbidade praticado pela trabalhadora, fragiliza-se a relação de confiança entre empregador e empregado, em decorrência do descumprimento das normas internas do banco. Assim o caminho para a demissão era inevitável.
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.
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