A possibilidade de conseguir um emprego em um banco move o sonho de muitos jovens. Quando eles conseguem é motivo de comemoração e da certeza de que basta mostrar serviço para fazer uma carreira de sucesso. Mas muitas vezes o sonho vira pesadelo por conta do contrato temporário desvirtuado. Uma realidade que não é tão distante neste mercado. Assim é preciso ficar atento e recorrer à Justiça do Trabalho quando necessário.

Banco Fibra errou. Assim foi punido (Foto: Divulgação)

Recentemente a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Banco Fibra S.A. contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de um empregado da PTT Serviços Empresariais Ltda., de Porto Alegre (RS), contratado temporariamente para prestar serviços ao banco. Ficou demonstrado, no processo, que houve desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, que foi declarado nulo.

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Bancário atuou em várias frentes

O trabalhador prestou serviços de operador de cobrança para o Banco Fibra por meio de contrato com a PPT que se encerrou em 29/11/2011. A partir de 1/12/2011, ele passou a prestar serviços à Credifibra S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, posteriormente incorporada pelo Banco, exercendo as mesmas funções.

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Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a contratação pela empresa Credifibra, logo em seguida à extinção do contrato temporário com a PPT, demonstra que não ocorreu o suposto acréscimo extraordinário de serviço para justificar a contratação nessa modalidade. O contrato seria “genérico e impróprio” para o caso de contratação por aumento excepcional dos serviços ou necessidade transitória de substituição de pessoal, e não havia prova nesse sentido.

Segundo o TRT, em razão da natureza das atividades exercidas em proveito do banco, e considerando o princípio da primazia da realidade, não foram atendidos todos os requisitos da Lei do Trabalho temporário (Lei 6.019/1974). Com isso, foi reconhecida a relação direta de emprego com o banco, que foi condenado ao pagamento das diferenças relativas às normas coletivas dos bancários.

Justiça não aceitou argumentos do banco

Bancário pode sofrer com contrato temporário. mas deve conhecer seus direitos (Foto: Divulgação)

O relator do agravo de instrumento pelo qual o Banco Fibra tentava rediscutir o caso no TST, ministro Hugo Scheuermann, registrou que as premissas do banco de que o contrato temporário não fora desvirtuado e de que não se formara a relação de emprego com o trabalhador não correspondem ao cenário descrito pelo TRT, e a Súmula 126 do TST veda o reexame de fatos e provas em recurso de revista. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.