Durante todos os meses bancários são vítimas das ações de bandidos que tentam assaltar agências ou ter acesso a cofres. Infelizmente a falta de segurança continua sendo um problema na maioria das cidades brasileiras. Assim os bancários devem procurar reparações na Justiça do Trabalho quando sofrem esse tipo de violência.

Caixa Econômica minimizou fato. Mas Justiça agiu (Foto: CEF)

Recentemente a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização de R$ 100 mil a um bancário de Novo Repartimento (PA) que, junto com a família, ficou refém de criminosos que planejavam assaltar a agência bancária em que trabalhava. A CEF recorreu por considerar “exorbitante” o valor, mas, para o colegiado, ele é proporcional ao dano.

Bandidos invadiram casa de bancário

Tesoureiro executivo, o empregado e a família foram vítimas, em agosto de 2019, de criminosos que invadiram sua residência para obter informações para roubar a agência bancária em que ele trabalhava. Em seguida, foi levado ao local. Na ação trabalhista, ele disse que a CEF havia negado seu pedido de transferência e de ajuda psicológica, que, segundo ele, eram asseguradas por normativo interno.

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O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Belém condenou a Caixa a pagar indenização de R$ 50 mil, e o valor foi aumentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) para R$ 100 mil. Para o TRT, o empregado havia sofrido danos ao seu patrimônio imaterial, e o assalto só ocorrera em razão do trabalho exercido por ele.

Justiça analisou gravidade do ocorrido

Em recurso, a CEF contestou o valor, sustentando que, além de “exorbitante”, teria deixado de observar o princípio da razoabilidade e a proporção em relação ao dano causado ao empregado.

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A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o TRT, ao fixar o valor de R$ 100 mil, levou em conta a gravidade do ocorrido (sequestro do empregado e de seus familiares e danos psíquicos decorrentes). Além disso não ignorou a responsabilidade da CEF, “que deixou de tomar providências a fim de reduzir os danos e amparar a família do trabalhador”. Assim encaminhou sua decisão.

Justiça levou em conta porte da instituição

Bancos não podem ‘abandonar’ bancários após violência. Mas acontece (Foto: Divulgação)

Para a ministra, o porte financeiro da instituição e o caráter punitivo e pedagógico da pena atendem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.