Os bancários que olham a possibilidade de um emprego público com bons olhos se esforçam em busca de concursos públicos. Mas é possível pedir a prorrogação de concurso, em termos de prazo de contratação , na Justiça do Trabalho? A resposta é sim. Mas depende da situação.
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Recentemente a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Banco do Estado do Espirito Santo (Banestes S/A) contra a prorrogação do prazo de um concurso público até que nomeasse a quantidade mínima suficiente de pessoas com deficiência de acordo com o percentual previsto em lei, sem nomear candidatos da lista geral até atingir esse percentual.
Percentual de vagas
De acordo com a Lei 8.213/1991, empresas com 100 ou mais empregados têm de preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas reabilitadas ou com deficiência. Na ação, ajuizada em 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o Banestes já tinha sido autuado em novembro de 2015 porque, conforme a lei, deveria destinar 60 vagas a pessoas com deficiência.
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Em sua defesa, o banco alegou, entre outros pontos, entraves impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o cumprimento da cota implicaria a dispensa de empregados já efetivados.
Banco tem que cumprir a lei
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reformou a sentença, assinalando que, segundo os documentos produzidos pelo próprio banco, o descumprimento da cota legal já ocorria, ao menos, desde a homologação do concurso de 2012. Para o TRT, essa era uma prática permanente do Banestes, e a solução para a questão, atendendo ao princípio da legalidade, seria a nomeação de pessoas com deficiência aprovadas no concurso realizado em 2015, cuja validade foi prorrogada apenas em relação a esses candidatos.
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O Banestes tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o banco público também está obrigado a cumprir a lei das cotas. Segundo ele, o regime jurídico de direito privado do Banestes e o regime de concorrência em que se insere exigem a ponderação entre os valores constitucionais que prestigiam a isonomia, o mérito e a transparência e as políticas de promoção das pessoas com deficiência.
Prorrogação de concurso: Conformação legal
Na avaliação do relator, a prorrogação do concurso público é razoável e, concretamente, pode acelerar o processo de conformação legal e constitucional do quadro de pessoal do banco. O ministro registrou, ainda, que a nomeação das pessoas com deficiência deve ser prioritária. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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