O ambiente de trabalho não é local para as pessoas manifestarem desejos sexuais de nenhuma espécie. Mas isso ainda acontece e na realidade dos bancários não é diferente. A manifestação do interesse sexual pode levar um bancário a uma demissão de justa causa.

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Recentemente a 80ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve a aplicação de justa causa a bancário da Caixa Econômica Federal por assédio sexual em face de uma aprendiz. De acordo com os autos, recorrentemente, o homem, que trabalhava no banco desde 2012, agia de forma insinuante por meio de “olhares, conversas, comentários sobre as unhas da menor com menção à exibição de seus pés e questionamento sobre fotos”.

Bancário era adepto da podolatria

Bancário perdeu emprego na Caixa Econômica. Mas com Justiça (Foto: CEF)

Em relato, a jovem afirma que em determinado dia, durante o almoço, o profissional teria sido inconveniente realizando perguntas sobre as unhas e os pés dela. Assim incomodada, colocou a comida para esquentar e desceu para contar o ocorrido para a supervisora. Na ocasião, disse que não queria ficar sozinha com o colega na copa.

Depoimentos de testemunhas confirmam a versão da aprendiz e apontam que o reclamante já havia sido advertido, após o devido processo administrativo, por conduta inapropriada de cunho erótico voltada aos pés de uma cliente do banco. Além disso, foi revelado que terceirizadas e outras clientes reclamaram sobre as abordagens de conotação sexual do bancário, que manteve o assédio, apesar de advertido verbalmente por colegas e gestores.

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Considerando o primeiro processo administrativo, em que o trabalhador confirmou que sugeriu presentear uma cliente da agência com um par de chinelos, o juiz prolator da sentença, Vitor Pellegrini Vivan, verificou que “o autor foi reincidente em sua investida com conotação sexual em face da menor aprendiz, advinda de um fetiche sexual sendo identificado como um podólatra, que tem interesse sexual provocado pelos pés”. Assim optou pela condenação.

Justa causa após mais de um ato equivocado

Bancário era adepto da podolatria

Bancário era adepto da podolatria. Mas não vale no trabalho (Foto: Divulgação)

O magistrado pontuou que o comportamento do bancário provoca ruptura imediata da confiabilidade da empresa para com o empregado, “de modo a não ser mais possível a continuidade da relação entre as partes, havendo proporcionalidade entre a falta praticada e a punição aplicada”.

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.