O tema licença médica é sempre muito polêmico no ambiente de trabalho. Mas o fato de um funcionário se ausentar do ambiente de trabalho por motivo de doença não deve ser explorado pelo empregador e nem usado como forma de pressionar o trabalhador. Quando isso vira um problema para quem precisa da licença, a Justiça do Trabalho deve ser o caminho.

Funcionário tem direito à privacidade mesmo com licenças médicas (Foto: Divulgação)

Recentemente a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação imposta à Cencosud Brasil S.A. ao pagamento de indenização de R$ 2.500 a uma comerciária de Aracaju (SE), por ter registrado as licenças médicas em sua carteira de trabalho. Para o colegiado, a medida pode prejudicar a obtenção de novo emprego.

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Na ação trabalhista, ajuizada na 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, a comerciária argumentou que as anotações causariam dificuldades para que conseguisse nova colocação no mercado de trabalho. Segundo ela, a empresa tinha “o desejo explícito de prejudicá-la”, uma vez que “é fato público e notório a intolerância das empresas em relação aos ‘empregados faltosos’”.

Empresa não viu danos no registro

Para a Cencosud, as alegações da empregada eram “desprovidas de razoabilidade”. Assim a empresa entendeu que, na pior das hipóteses, o registro causaria “um mero aborrecimento do dia a dia, incapaz de gerar a desejada indenização”. Além disso na visão da empresa, a apresentação de atestados médicos para justificar a ausência beneficiaria a imagem da comerciária, pois o novo empregador, ao ver a anotação na carteira de trabalho, “concluiria que ela se ausentou por justo motivo”. Mas não foi assim que a Justiça definiu no final.

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O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) condenaram a empresa a pagar indenização de R$ 2.500. Na avaliação do TRT, os registros de licenças médicas no documento podem enquadrar-se entre as anotações desabonadoras. Além disso essa prática é vedada pelo artigo 24 da CLT.

Intimidade: Justiça viu desrespeito

Licenças médicas na carteira podem gerar danos. Assim trabalhadores devem ficar atentos (Foto: Divulgação)

Em 2018, a Quinta Turma do TST, ao julgar recurso de revista, entendeu que não houve desrespeito à intimidade ou à vida privada da empregada, nem abalo que afetasse a sua imagem, pois os registros refletiam apenas seu histórico funcional. Para a Turma, com base no princípio da boa-fé contratual, não haveria como supor que a empresa teria a intenção de frustrar a obtenção de novo emprego.

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Todavia, para o ministro Augusto César, relator dos embargos da comerciária à SDI-1, esse tipo de registro tem impacto negativo na imagem da empregada em contratações futuras. Segundo ele, há a possibilidade de ela ser considerada menos saudável ou não assídua que os demais candidatos à vaga. Assim a Justiça deu ganhou de causa ao funcionário. Além disso a decisão foi unânime.

Pressão por atestados: médicos devem ficar atentos

Entregador conseguiu comprovar danos com licenças na carteira assinada. Assim ganhou na Justiça (Foto: Divulgação)

Além de não pode colocar a licença médica na carteira de trabalho dos funcionários, as empresas também não devem pressionar médicos do trabalho para darem laudos que as beneficiem. Recentemente um condomínio no Rio de Janeiro foi condenado a indenizar um porteiro porque pressionou a médica a alterar um atestando antecipando aa volta do funcionário ao trabalho.

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Diante de situações como essa é importante o trabalhador e os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.