A rotina dos vendedores é muito desgastante, muitas vezes tendo que bater metas de vendas para manter seus empregos. Assim ao fim do dia o suporte dos familiares é muito importante. Mas em algumas situações as empresas acabam interferindo até mesmo nisso e forçando esses profissionais a trocarem de cidade sem seu próprio consentimento. Quando isso acontece a Justiça do Trabalho deve ser acionada.

Justiça do Trabalho condenou Renner. Assim trabalhador recebeu indenização (Foto: Divulgação)

Um exemplo disso aconteceu na Bahia, onde um empregado das lojas Renner S/A será indenizado em R$ 10 mil reais por ter sido transferido de Salvador para o interior de São Paulo sem a sua concordância e sob a ameaça de ser dispensado. A decisão foi dos desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que votaram de forma unânime por entenderem que a mudança do empregado foi uma determinação unilateral da empresa.

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Primeiro valor de indenização foi de R$ 5 mil

O autor da ação, contratado como fiscal de lojas, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais por ter sido transferido de local de trabalho de forma abusiva, o que o levou a prejuízos psicológico, profissional e patrimonial. Segundo ele, lhe foi negado permanecer na sua cidade natal, Salvador, sob pena de ser dispensado. A empresa, por sua vez, alegou na defesa que o próprio trabalhador solicitou a transferência para São José do Rio Preto (SP). De acordo com a sentença da 17ª Vara do Trabalho de Salvador “não há nos autos comprovação de que a transferência resultou de pedido expresso do reclamante”, motivo que condenou a Renner a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil.

Empresa pode transferir. Mas tem limites

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Inconformadas, as partes interpuseram recurso no TRT-5, o profissional pedindo a majoração do valor e a empresa, a revisão da sentença. A desembargadora relatora do processo na Quarta Turma, Ana Paola Diniz, explicou que é vedado ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da prevista no contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. Mas existe a exceção de casos. Assim são os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. Entretanto o trabalhador em questão não se enquadra neste perfil. Assim acertou ao ingressar no processo.

Empresa não comprovou pedido do vendedor

Transferências abusivas existem. Mas vendedores devem ficar atentos. Assim conhecer seus direitos (Foto: Divulgação)

A magistrada afirmou que a empresa não comprovou que o empregado fez o pedido. Além disso a única testemunha afirmou que “autor do processo contou que recebeu convite de transferência para São Paulo e ele não queria ir”. Considerando os fatos expostos, a desembargadora decidiu por aumentar o valor da indenização para R$ 10 mil. Além disso de forma unânime as desembargadoras Débora Machado e Graça Boness seguiram a majoração do valor .

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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