A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu por manter a demissão por justa causa de uma enfermeira que atuava em uma unidade de pronto atendimento (UPA), em Presidente Prudente. O caso envolveu uma paciente de 83 anos, que sofreu uma queda enquanto era banhada pela profissional, vindo a falecer posteriormente. A Justiça decidiu após a análise de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que concluiu que a trabalhadora cometeu falta grave durante o atendimento.
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A enfermeira assinou contrato em março de 2022. Mas recebeu a dispensa em julho de 2023. De acordo com os relatórios, a paciente sofreu uma queda enquanto estava sendo banhada, o que resultou em ferimentos na região frontal. Apesar de o ferimento ter sido tratado imediatamente, a paciente faleceu. Durante o processo, a enfermeira tentou alegar nulidade no procedimento disciplinar. Além disso pediu a reintegração ao cargo, além de uma indenização por danos morais. Mas teve seus pedidos negados.
A Falha no Atendimento e a Responsabilidade Profissional

Enfermeiro pode receber justa causa se cruzar os braços. Mas saiba as situações (Foto: Divulgação)
Testemunhas no processo confirmaram que a enfermeira optou por realizar o banho sozinha, sem o auxílio adequado de outros profissionais, o que contraria os procedimentos estabelecidos pela instituição. Uma testemunha relatou que o número de funcionários era reduzido, mas a enfermeira optou por solicitar o auxílio de acompanhantes dos pacientes, em vez de pedir a ajuda de outros profissionais da equipe. A paciente, além de estar em estado grave, sofria de diversas comorbidades, o que aumentava os riscos de complicações.
O tribunal destacou a gravidade da conduta da enfermeira, afirmando que ela demonstrou desídia no exercício de suas funções ao não seguir os protocolos adequados, colocando em risco a saúde da paciente. A decisão também reforçou que, apesar de não se poder confirmar a relação direta entre a queda e a morte da paciente, a falta de cuidados adequados já justificaria a penalidade aplicada.
A Decisão do Tribunal: Justa Causa Confirmada
O relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, reafirmou que não houve qualquer irregularidade no processo administrativo. Além disso alegou que a enfermeira teve pleno direito ao contraditório e à ampla defesa. O colegiado ressaltou que a conduta da trabalhadora, ao negligenciar as condições necessárias para o atendimento adequado à paciente, configurou a desídia e o mau procedimento, o que justifica a aplicação de justa causa.
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Além disso, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais, uma vez que considerou a demissão por justa causa um direito legítimo do empregador, sem abuso ou ilegalidade no processo. Assim agiu com caráter punitivo.
O Caso e o Impacto nas Práticas de Enfermagem
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Este caso ressalta a importância de seguir rigorosamente os protocolos de atendimento médico e as diretrizes internas das unidades de saúde, especialmente em situações de alto risco, como pacientes acamadas e com comorbidades graves. A decisão também serve como um alerta para os profissionais da área da saúde sobre as consequências de falhas nos cuidados prestados, destacando que a negligência ou desídia no exercício das funções pode resultar em penalidades severas. Além de incluir a demissão por justa causa.
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Sobreposição da jornada: médicos têm que conhecer seus direitos
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a dispensa por justa causa da enfermeira, reafirmando a importância da responsabilidade profissional no atendimento à saúde. A decisão destaca a necessidade de cuidados rigorosos e a aplicação de protocolos para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes. Além de reforçar os direitos do empregador em casos de faltas graves.
Diante de situações como essa é importante os médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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