Os médicos estão sempre envolvidos em atividades fundamentais para a vida dos pacientes. Mas muitas vezes não ficam atentos aos seus próprios direitos. Assim é importante que tenham tempo para conhecer alguns deles e saber quando a Justiça do Trabalho deve ser acionada. Um dos assuntos que deve interessar aos médicos envolve eventualidade na prestação dos serviços. Em algumas situações as empresas fazem uso desse nome para não pagar alguns direitos.

Médico entrou na Justiça. Assim ganhou indenização (Foto: MEC/Divulgação)

Um exemplo em que o médico teve que procurar a Justiça do Trabalho aconteceu no Espírito Santo, onde a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Clínica Radiológica Santa Ana, de Vila Velha (ES), contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um médico que realizava exames de ultrassonografia. Para o relator, ministro Barros Levenhagen, não havia autonomia nem eventualidade na prestação dos serviços, e o médico estava inserido nos fins do empreendimento.

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Na reclamação trabalhista, o médico disse que, por exigência da clínica, teve de constituir pessoa jurídica e emitir notas fiscais. Com a redução no valor dos exames que realizava e sem receber salários por três meses, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Clínica alega que profissional é liberal

Em defesa, a clínica disse que ele era profissional liberal. Assim tinha plena liberdade e flexibilidade de horários,. Além disso recebia percentual pelos exames. Mas se não comparecesse, os exames eram reagendados ou assumidos por colegas a seu pedido.

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A sentença acolheu a tese da defesa e julgou improcedentes os pedidos do médico. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), porém, concluiu que a relação era de emprego, pois os médicos estavam inseridos na estrutura da clínica e recebendo percentual por exame, configurando trabalho por produção. Embora clínicas e hospitais adotem tal procedimento, o Regional observou que “falta combinar com o ordenamento jurídico, que é indisponível às partes”. Assim o médico virou o jogo.

Justiça viu médico coagido. Assim se decidiu

Justiça do Trabalho decidiu pelo médico. Mas teve processo (Foto: Divulgação)

A Clínica tentou reformar a decisão no TST, mas o relator, ministro Barros Levenhagen, afirmou que o critério de remuneração por percentual do valor do exame, ou mesmo a abertura de pessoa jurídica, não alteram a natureza do vínculo. “Além de o médico ter sido supostamente coagido a criar a pessoa jurídica, os elementos dos autos evidenciam que o trabalho era executado em condições de notória subordinação estrutural”, concluiu. Além disso a decisão foi unânime no sentido de não conhecer do recurso de revista.

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Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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