É comum médicos e enfermeiros conciliarem mais de um emprego porque na maioria das vezes uma única fonte de renda não é suficiente para pagar as contas. Além disso muitos querem fazer um pé-de-meia. Entretanto em alguns casos encontram problemas, pois alguns órgãos tentam se desfazer do trabalhador alegando dupla jornada. Mas isso não é um problema. Só vira quando a incompatibilidade de horário.

Médicos e enfermeiros acumulam empregos. Mas isso é permitido (Foto: Divulgação)

Um exemplo que ilustra este tipo de situação e reforça o direito de médicos e enfermeiros aconteceu no Rio Grande do Norte. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) determinou à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) que mantenha a contratação de técnica de enfermagem também funcionária do Município de Parnamirim (RN). A empresa se recusou a empossá-la devido à carga horária semanal com o acúmulo de serviço nos dois lugares, que ficaria maior do que o permitido pela legislação.

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Porém, de acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, “a compatibilidade de horários decorre da simples inexistência de sobreposição entre as jornadas de trabalho a que submetido o servidor público”.

Empregador alegou jornada superior a 60 horas

No processo, a técnica de enfermagem pediu sua posse no Hospital Universitário Maternidade Ana Bezerra (HUAB), em Santa Cruz (RN).

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A EBSERH, que administra os hospitais universitários no país, alegou que o somatório das jornadas de trabalho ultrapassa as 60 horas permitidas em parecer da Advocacia Geral da União – AGU (CGU/AGU nº 09/2015). Para ela, contratar a autora do processo implicaria em contrariar normas trabalhistas, como a que determina a fruição do intervalo intrajornada e do descanso semanal remunerado.

Constituição permite acúmulo de funções

O desembargador Eridson João Fernandes Medeiros destacou, no entanto, que a Constituição permite o acúmulo no Serviço Público para professor e profissional da saúde, mas, “em momento algum, disciplinou a jornada decorrente do acúmulo de empregos nas relações privadas”.

Justiça deu ganho de causa para trabalhador. Martelo batido (Foto: Divulgação)

Ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a compatibilidade de funções decorre da simples inexistência de sobreposição entre as jornadas de trabalho. Além disso tem o parecer mais recente da própria AGU (AM – 04 de 2019) com este mesmo entendimento.

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De acordo com o magistrado, a exaustão provocada pelo acúmulo dos dois cargos tem que ser comprovada a partir de situações concretas, e não de meras presunções de que aquelas jornadas serão exaustivas e necessariamente causarão prejuízo na prestação do serviço público.

Penalidades só em caso de falhas

Desse modo, somente após verificar-se, no caso concreto, a ocorrência de faltas disciplinares, falha no desempenho ou descumprimento da jornada de trabalho, seria permitido a empresa aplicar as penalidades previstas.

Ou seja, “apenas diante de demonstrada incompatibilidade ou prejuízo à prestação dos serviços, torna-se possível a imposição de penalidade e/ou impedimento de acumular os cargos”. Assim a decisão da Segunda Turma foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

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Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.