Você é profissional de saúde e realiza visitas constantes a residências? Então, pode ter direito ao adicional de insalubridade, mesmo sem a necessidade de perícia técnica. Essa possibilidade foi reforçada por uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade para profissional de saúde sem perícia a uma trabalhadora da área — e esse caso pode servir de base para muitas outras ações semelhantes.

A seguir, explicamos em detalhes quando o pagamento do adicional é devido, o que diz a legislação e por que você não precisa depender de um laudo pericial para exigir esse direito.

Leia também:

Risco de contágio: médicos devem ficar atentos aos seus direitos. Mas precisam saber agir
Pandemia: Médicos do grupo de risco devem trabalhar em local de menor contágio
Sobreposição da jornada: médicos têm que conhecer seus direitos

Uma agente comunitária de saúde do município de Crissiumal (RS) foi à Justiça para exigir o adicional de insalubridade. Ela argumentou que, durante suas atividades, tinha contato frequente com doenças infectocontagiosas, como HIV, H1N1, hanseníase e outras.

Apesar da tentativa do município de negar esse direito com base em um laudo pericial anterior, o TST decidiu a favor da trabalhadora. O Tribunal entendeu que, desde a vigência da Lei 13.342/2016, o adicional pode ser reconhecido sem perícia, desde que as condições insalubres sejam habituais e permanentes.

Essa decisão representa um avanço importante na jurisprudência do TST e abre caminho para novas ações trabalhistas semelhantes.

Adicional de insalubridade para profissional de saúde sem perícia: O que diz a lei 13.342/2016?

Médicos e enfermeiros e o adicional de insalubridade (Foto: Divulgação)

A Lei 13.342/2016 reconhece o direito dos agentes comunitários de saúde ao adicional de insalubridade sempre que houver exposição habitual a riscos à saúde, como vírus e bactérias. Mas eles precisam agir.

Além disso, a Emenda Constitucional 120/2022 reforçou esse entendimento ao garantir direitos adicionais, como aposentadoria especial e remuneração mínima para a categoria.

O mais importante: não é mais obrigatório apresentar laudo pericial para ter esse direito. A exposição ao risco faz parte da natureza do trabalho do agente.

Perícia não é mais exigência obrigatória. No passado, muitos agentes não conseguiam o adicional porque os laudos periciais nem sempre reconheciam o risco de forma adequada. Agora, com base na decisão do TST, ficou claro que outros meios podem comprovar a exposição, como:

Descrição das atividades no processo:

– Provas testemunhais;
– Documentação das visitas realizadas;
– Protocolo de atendimento a pessoas com doenças infectocontagiosas.

Essa mudança é fundamental para garantir que os trabalhadores não dependam de interpretações técnicas limitadas, que muitas vezes ignoravam a realidade da profissão.

Leia também:

Justiça do Trabalho deve reconhecer risco de morte por Covid para médicos
Médicos e profissionais expostos à covid-19: Adicional de insalubridade 
Médicos idosos podem lutar na Justiça por funções de menos risco. Mas tem que ter advogado
Direito à privacidade: médicas precisam ser respeitadas. Mas tem que ter bom advogado
Eventualidade na prestação dos serviços: médicos têm seus direitos na Justiça

Quem tem direito ao adicional?

Você pode ter direito ao adicional de insalubridade para agente comunitária de saúde se:

– Realiza visitas regulares a domicílios;
– Está exposto a doenças como gripe, dengue, tuberculose, HIV, entre outras;
– Exerce suas atividades de forma habitual e permanente;
– Atua em contato direto com comunidades de risco, sem equipamentos ou protocolos adequados.

Além disso, não importa se você trabalha em zona rural ou urbana: o patrão pode te dever o adicional  da mesma forma.

Como reivindicar o adicional de insalubridade para profissional de saúde sem perícia?

Para garantir o pagamento correto do adicional, é fundamental:

– Consultar um advogado trabalhista especializado;
– Reunir documentos e provas das atividades desenvolvidas;
– Avaliar o período trabalhado e os valores devidos;
– Ingressar com ação judicial, se necessário.

O pagamento pode ser retroativo, ou seja, você pode receber valores acumulados dos últimos cinco anos, além de reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Leia também:

Médicos e enfermeiros e o adicional de insalubridade. Entenda!
Pandemia: Médicos podem ter direito ao teletrabalho. Mas têm que ter advogado
Ameaça no trabalho? Médicos podem procurar a Justiça. Mas tem que ter bom advogado
Médicos precisam ficar atentos: humilhação diante de colegas gera indenização
Nexo de casualidade entre função e doença: médicos devem ficar atentos

O direito ao adicional de insalubridade para profissional de saúde sem perícia

Adicional de insalubridade para profissional de saúde sem perícia

Adicional de insalubridade para profissional de saúde sem perícia virou realidade (Foto: Divulgação)

A atividade da agente comunitária de saúde é essencial, mas também envolve riscos diários. Por isso, a Justiça tem reconhecido a importância de valorizar esse trabalho por meio do pagamento do adicional de insalubridade. Assim todos devem agir.

E o melhor: não é mais necessário depender de perícia. A exposição a riscos está na essência da função. Assim se você vive essa realidade e ainda não recebe o adicional, procure orientação jurídica agora mesmo.

Diante de situações como essa é importante os médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.