O ambiente de trabalho deve ser um espaço seguro e respeitoso para todos os colaboradores. Infelizmente, a realidade ainda mostra casos frequentes de assédio moral e sexual no trabalho, especialmente contra vendedores e trabalhadores do setor de comércio e varejo. Um caso recente julgado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a importância da proteção dos direitos trabalhistas e da responsabilidade civil das empresas.
Neste artigo, explicamos os principais aspectos legais do caso, destacamos os direitos dos vendedores e orientamos sobre como agir diante de situações semelhantes. Também mostramos por que é essencial que o empregador mantenha um ambiente profissional livre de qualquer tipo de violência ou constrangimento.
Caso real: Empresa condenada por assédio moral e sexual no trabalho

Vendedor pode lutar contra assédio moral e sexual no trabalho (Foto: Divulgação)
O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de móveis de Brasília (DF) a pagar R$ 12 mil em indenização por danos morais e sexuais a uma operadora de caixa. A decisão foi motivada pelas práticas abusivas cometidas por um gerente da loja, que incluíam toques lascivos, propostas indecorosas e agressões verbais e físicas, frequentemente sob efeito de álcool.
Segundo a vítima, as condutas inadequadas aconteciam na frente de colegas de trabalho. Em uma ocasião, o gerente chegou a oferecer dinheiro em troca de “momentos de privacidade”. O comportamento reiterado violava a dignidade da empregada e gerava um ambiente hostil, tóxico e perigoso.
A defesa da empresa e a decisão Judicial
Ao tentar recorrer da condenação, a empresa alegou desconhecimento dos fatos até o ajuizamento da ação. Também tentou invalidar os depoimentos das testemunhas, afirmando que seriam parciais. No entanto, a ministra Liana Chaib, relatora do caso no TST, reforçou que não se pode presumir a suspeição de testemunhas apenas por terem processos anteriores contra o mesmo empregador, conforme entendimento consolidado na Súmula 357 do TST.
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Ficou comprovado nos autos que a trabalhadora foi humilhada, assediada e fisicamente agredida. Assim para a relatora, tais condutas violam diretamente o direito à saúde mental e à integridade da empregada. Assim a empresa deve receber a responsabilização, tanto por omissão quanto por falha na prevenção.
Responsabilidade da empresa em casos de assédio
De acordo com a legislação trabalhista e a jurisprudência do TST, o empregador tem o dever de zelar pela segurança física e emocional dos trabalhadores. Assim isso significa adotar medidas preventivas, promover treinamentos, ouvir denúncias com seriedade e tomar atitudes firmes contra qualquer forma de assédio. Mas nem sempre age assim.
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A indenização imposta neste caso teve também um caráter pedagógico: sinalizar para o mercado que condutas abusivas são inaceitáveis e que a empresa responderá por atos de seus prepostos, especialmente quando não age para evitar ou coibir tais práticas.
Como o vendedor pode se proteger

Vendedor pode lutar contra assédio moral e sexual no trabalho. Mas deve saber agir (Foto: Divulgação)
Os vendedores, muitas vezes em contato direto com superiores e clientes, estão entre os trabalhadores mais expostos a situações de abuso. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e seguir alguns passos em casos de assédio:
– Documentar os fatos: Anotar datas, horários, locais e o que foi dito ou feito.
– Buscar testemunhas: Colegas que presenciaram as ações podem reforçar a credibilidade da denúncia.
– Registrar denúncia interna: Utilizar canais de ouvidoria ou recursos humanos.
– Procurar apoio jurídico: Um advogado especializado em direito trabalhista pode orientar sobre as melhores estratégias e garantir a reparação adequada.
Casos assim, como o que a Segunda Turma do TST julgou, são tristes lembretes de que o assédio moral e sexual no trabalho ainda é uma realidade. Assim todos devem combatê-la. Especialmente em funções como a de vendedores, que exigem constante interação e exposição, é vital assegurar um ambiente saudável.
Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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