Quando um vendedor retorna ao trabalho após uma licença médica por depressão, ele carrega não apenas o desafio da recuperação, mas também o peso do estigma. A Justiça do Trabalho tem reconhecido esse cenário como uma violação de direitos fundamentais, especialmente quando há demissão sem justificativa logo após o retorno. Isso caracteriza demissão discriminatória por depressão.
O caso recente de uma vendedora da Seara Alimentos Ltda., que foi dispensada dois meses após o fim de sua licença médica para tratar depressão, trouxe à tona essa importante discussão. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao reconhecer a demissão discriminatória por depressão, serve como alerta para empresas e uma luz no fim do túnel para muitos trabalhadores.
Estigma e saúde mental ditam demissão discriminatória por depressão

Seara recebeu condenação por demissão discriminatória por depressão (Foto: Divulgação)
A depressão é uma doença grave, reconhecida como incapacitante em muitos casos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), transtornos mentais estão entre os principais fatores de afastamento do trabalho no mundo. Apesar disso, quem sofre com esses quadros ainda enfrenta preconceito e exclusão, especialmente em áreas com alta pressão por metas, como o setor de vendas.
No caso mencionado, a vendedora relatou que, mesmo apta a retornar ao trabalho após o tratamento, foi colocada em uma função meramente observacional, sem atribuições concretas. Pouco tempo depois, veio a demissão. A Justiça entendeu que o afastamento por motivo de saúde mental e a posterior dispensa, sem justificativa plausível, configuram discriminação.
A importância da Súmula 443 do TST
A decisão do TST se baseou na Súmula 443, que presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que possa gerar estigma ou preconceito. Essa jurisprudência tem sido aplicada com mais frequência em casos que envolvem transtornos mentais, dada a dificuldade de comprovar diretamente a motivação discriminatória.
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No caso da vendedora, a empresa não apresentou qualquer motivo objetivo para a demissão. Além disso, sabia do histórico de saúde da funcionária, que tratava a depressão há mais de duas décadas. A combinação desses fatores levou os ministros do TST a restabelecer a condenação e fixar a indenização por danos morais em R$ 20 mil.
O que vendedores e vendedoras devem saber
Se você é vendedor e a empresa o afastou por problemas de saúde mental, como a depressão, e logo após o retorno você recebeu a demissão, saiba que a lei pode estar do seu lado. Assim a Justiça do Trabalho reconhece que essa prática, muitas vezes, não é apenas injusta — é inconstitucional.
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O direito à saúde e à dignidade está garantido pela Constituição Federal. Além disso ela o reforça por tratados internacionais, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que veda qualquer tipo de discriminação no emprego.
Além disso, empresas não podem usar o estigma associado a transtornos mentais para afastar profissionais de suas funções. A empresa tem o dever de acolher, readaptar e proteger o trabalhador, e não de excluí-lo.
Como proceder em caso de demissão injusta?

Seara recebeu condenação por demissão discriminatória por depressão. Mas com processo (Foto: Divulgação)
Se você passou por situação semelhante à da vendedora da Seara, busque orientação jurídica especializada. Um escritório de advocacia trabalhista focado em vendedores pode ajudar a reunir provas, analisar documentos médicos e trabalhistas e ingressar com uma ação reparatória.
A indenização por demissão discriminatória por depressão não é apenas uma compensação financeira — ela é uma forma de reconhecer que o trabalhador merece respeito e inclusão, mesmo nos momentos de maior vulnerabilidade.
A Justiça do Trabalho tem dado sinais claros de que não tolera demissões motivadas por preconceito, especialmente em casos de depressão e outras doenças estigmatizadas. Vendedores que enfrentam essa realidade podem e devem recorrer à lei para garantir seus direitos. A proteção existe e, com o suporte jurídico correto, é possível reverter injustiças e retomar a dignidade profissional.
Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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