A condição de médico ou enfermeiro muitas vezes deixa esses profissionais expostos a riscos. Justamente por conta disso que alguns têm direito ao adicional de insalubridade. Mas muitas vezes é preciso procurar a Justiça do Trabalho para fazer com que clínicas e hospitais respeitem a legislação.

Recentemente a Vara do Trabalho de Currais Novos (RN) considerou inconstitucional a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade feita pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) em desfavor de integrantes do seu corpo funcional. Mas ela precisou procurar a Justiça.

Decisão prejudicou corpo de funcionários

A decisão foi em uma ação ajuizada por uma enfermeira que presta serviços na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher, no Hospital Universitário da UFRN, em Santa Cruz, município localizado no agreste potiguar.

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Para o juiz Vladimir Paes de Castro, de forma inconstitucional, a empresa reduziu a base de cálculo para incidir sobre o salário mínimo, prejudicando milhares de empregados públicos da saúde “que prestam serviços importantíssimos, inclusive na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19”. Assim cometeu um erro. Mas ele só foi reparado com um processo judicial. Além disso com a ação de bons advogados.

Enfermeira viu situação discriminatória

Hospital Universitário da UFRN, em Santa Cruz (Foto: Governo do RN)

No processo, a enfermeira alegou que a alteração no adicional de insalubridade, que deixou de ter o salário básico como base de cálculo, ocorreu em agosto de 2019, um mês antes da sua contratação pela EBSERH. Assim ela entendeu ser uma situação discriminatória, já que empregados que exercem as mesmas funções e atividades, nos mesmos locais de trabalho, recebem valores diferentes.

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A EBSERH alegou, no entanto, que a alteração na base de cálculo seria válida, pois estaria respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação Constitucional de número 6275. Por essa decisão, a superação da inconstitucionalidade do art. 192 da CLT somente poderia ocorrer por meio de lei ou de norma coletiva.

EBSERH já tinha Regulamento Interno de Pessoal

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No entanto, de acordo com o juiz Vladimir Paes de Castro, o próprio STF já “pacificou há anos que é inconstitucional utilizar o salário mínimo como base de cálculo de qualquer vantagem de servidor ou empregado público”, como consta na sua Súmula Vinculante de número 04. Assim a situação ficou mais fácil de ser analisada.

Para o magistrado, o argumento legal apresentado pela empresa pública seria diferente do caso do processo. Isso porque a EBSERH já tinha Regulamento Interno de Pessoal, “que estabelecia base de cálculo constitucional do adicional de insalubridade há muitos anos, diferente da norma inconstitucional estabelecida no art. 192 da CLT”.

Justiça considerou redução ilegal

Médicos têm direito ao adicional. Mas precisam ficar atentos (Foto: Divulgação)

Sendo assim, a empresa já teria reconhecido o direito de seus empregados a receber adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o salário básico. Além disso o juiz concluiu que “A redução ilegal e inconstitucional da base de cálculo da insalubridade malferiu o princípio basilar da vedação do retrocesso social consagrado no artigo 7º, caput, da Constituição de 1988”. Assim a enfermeira construiu sua vitória. Mas todos os profissionais devem ficar atentos. Além disso contar com bons advogados.

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Diante de situações como essa é importante o médico conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clínicas e hospitais. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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