Os vendedores sofrem para conseguir realizar as vendas e ganhar um pouco mais. A comissão para vendedores é uma parte importante do salário desses profissionais. Mas infelizmente alguns empregadores tentam tirar este direito em casos de inadimplência ou cancelamento.
Recentemente a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que condenou a empresa de telecomunicações Oi a devolver a um dos vendedores comissões. A empresa tinha descontado os valores em virtude da inadimplência de compradores. Mas não poderia agir assim. Além disso cometeu erros jurídicos graves. Assim o vendedor procurou a Justiça.
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Em recurso, a firma resistiu à decisão, negando a existência de qualquer irregularidade ou desconto nos pagamentos. No entanto, na fase de produção de provas, admitiu que o método de remuneração variável estava estabelecido em norma interna da companhia, avaliando que o comissionamento poderia ser descontado caso não houvesse conclusão plena do negócio do cliente com a empresa.
Riscos da atividade e comissão para vendedores

OI vai ter que devolver dinheiro a vendedor. Mas teve processo (Foto: Divulgação)
O desembargador-relator do acórdão Paulo Eduardo Vieira de Oliveira escreveu que: “Tal procedimento, no entanto, não pode ser admitido, uma vez que a relação laboral, conforme dispõe o art. 2º da CLT, é orientada pelo princípio da alteridade, que obsta o empregador repassar os riscos da atividade ao empregado”.
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Outro fundamento legal é o artigo 466 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual as comissões são devidas após finalizada a transação a que se referem, o que ocorre quando o cliente termina a negociação.
Empresa vai ressarcir vendedor

Vendedor não pode receber punição em comissões. Mas acontece (Foto: Divulgação)
As conclusões são amparadas pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que tem decidido pela ilicitude do estorno de comissões, mesmo diante da inadimplência do comprador ou do cancelamento do negócio. Assim com a decisão, a empresa terá de ressarcir os descontos, acrescidos de reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%.
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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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