Os vendedores muitas vezes são obrigados a trabalhar com valores financeiros, caixas, pagamentos e outras obrigações que envolvem o manuseio de dinheiro. Assim quando há diferença nos valores esperados esses profissionais ficam sob suspeito. Em alguns casos isso pode gerar inclusive prisão. Mas quando isso acontece é importante que os vendedores punidos injustamente procurem a Justiça do Trabalho para serem indenizados.

Insinuante teve problemas com vendedor. Assim caso foi para a Justiça (Foto: Divulgação)

Isso aconteceu recentemente quando um subgerente das Lojas Insinuante de Salvador, injustamente acusado de auxiliar em furtos na empresa, preso por 35 dias e depois despedido por justa causa, será indenizado em R$ 30 mil pela empregadora. Para os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA), que julgaram o processo movido pelo trabalhador, a Insinuante deveria ter sido mais cautelosa na averiguação do fato.

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Contrato rescindido após furto

Segundo o empregado, o seu contrato foi rescindido em setembro de 2016, após a ocorrência de um furto nas dependências de uma das lojas próxima ao estabelecimento onde atuava. O responsável pela loja assaltada informou aos policiais que o assaltante morava perto da casa desse subgerente, fato confirmado pelo criminoso. O trabalhador foi então abordado por policiais e indiciado por crime de furto, permanecendo 35 dias preso até que a sua família conseguisse contratar um advogado para impetrar habeas corpus.

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Vendedor acusou empresa de perseguição

Segundo o trabalhador, a empresa, em vez de lhe dar apoio e suporte, iniciou uma “verdadeira perseguição” e indicou advogados com o intuito de incriminá-lo, sem qualquer indício da sua participação no delito. Após a impetração do habeas corpus, a Justiça entendeu que não havia evidências de autoria e materialidade do fato. O empregado afirmou ainda que a Insinuante estampou o seu retrato em todas as lojas do grupo econômico, e que ele foi identificado como chefe de uma quadrilha que já havia realizado inúmeros assaltos. Com base nesses argumentos, pediu a nulidade da dispensa por justa causa e uma indenização por danos morais.

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Ao examinar a questão trabalhista, a 21ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que a Justiça Criminal avaliou os fatos e absolveu o subgerente no caso do furto. A decisão do primeiro grau do TRT-5 declara que faltou a empresa comprovar o ato de improbidade do subgerente, “não dando margem a dúvidas, o que não se verificou”, e fixou uma indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Justiça considerou prejuízo do vendedor

Empresa teria humilhado vendedor. Assim caso foi parar na Justiça. Mas era preciso isso? (Foto: Divulgação)

Ao analisar o recurso na Quarta Turma, a desembargadora relatora, Ana Lúcia Bezerra, afirmou que é inquestionável o prejuízo no patrimônio imaterial do empregado, “uma vez que houve acusação de ato de improbidade sem a correspondente prova”. Além disso para ela, o fato de o empregado ser dispensado por justa causa “demonstra claro abuso de direito do empregador ao aplicar a punição disciplinar máxima, baseada em conduta grave, sem a apuração e cautela necessárias”. Assim a relatora entendeu também que o caso gerou danos à dignidade do reclamante, decidindo por majorar o valor da indenização para R$ 30 mil. Mas da decisão cabe recurso.

Bom advogado é fundamental

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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