Os médicos ficam sempre expostos aos mais variados tipos de doenças e vírus. Assim estão mais sujeitos a ficarem doentes e impedidos de trabalhar. Além disso podem ser obrigados a falta a compromissos sérios como, por exemplo, a uma audiência na Justiça do Trabalho. Mas quando isso acontece, como proceder? É fundamental o uso do atestado.
Recentemente a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia determinado o arquivamento do processo de um profissional da Associação das Pioneiras Sociais (Hospital Sarah Kubitschek), de Brasília (DF), por faltar à audiência inaugural. O empregado apresentou atestado médico no dia seguinte, mas a Justiça entendeu que o documento não era válido o suficiente para justificar a ausência. Contudo, para os ministros, pelo documento, foram preenchidas as condições para justificar o seu não comparecimento à audiência.
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Justiça arquivou processo na primeira decisão
O empregado ajuizou reclamação trabalhista em junho de 2018. Entre os pedidos, a nulidade da dispensa, salários vencidos e danos morais de R$ 150 mil. Contudo, o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) arquivou o caso em razão da ausência do trabalhador à audiência inaugural. Mas o empregado recorreu. Assim disse que no dia da audiência acordou com fortes dores na coluna e precisou de atendimento médico, que resultou na recomendação de afastamento das atividades laborais pelo prazo de cinco dias, estando incluído o dia da audiência.
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Também não ajudou recorrer ao TRT da 10ª Região (DF/TO), que manteve a sentença, sob o fundamento de que o atestado “foi juntado no dia seguinte à realização da audiência e não foi demonstrada a impossibilidade de locomoção do empregado no horário designado para o ato processual”. Segundo a decisão, do atestado consta apenas a informação de que o trabalhador deveria ficar afastado cinco dias de suas atividades.
Atestado provou situação do profissional
O relator do recurso do empregado, ministro Cláudio Brandão, observou que o atestado médico noticia a necessidade de o empregado se afastar de suas atividades diárias por cinco dias, incluindo o dia designado para a audiência, “o que conduz à ilação de que não estaria igualmente apto a comparecer na data marcada pelo Juízo”. O ministro prossegue afirmando que, em razão da natureza técnica que reveste o referido ato médico, apenas mediante prova robusta em sentido contrário poderia o magistrado desconsiderar as informações ali prestadas, a fim de concluir pela possibilidade de locomoção do autor, o que, na hipótese, não se faz presente”, concluiu.
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Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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