Uma das dúvidas que mais gera debate no que envolve a legislação de médicos e profissionais de saúde é sobre a postura fora do ambiente de trabalho. É possível aplicar justa causa quando não está em serviço? A resposta é sim. Entretanto logicamente que isso envolve muitos detalhes. Mas se ficar comprovado que o hospital ou empresa sofreu danos pela conduta de um profissional, o mesmo pode sofrer justa causa.

Uma recente decisão da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP manteve a justa causa de um profissional de saúde. Ele filmou as partes íntimas de uma passageira em um vagão do metrô na capital paulista. A Justiça conseguiu comprovar que o homem fez as imagens pelo seu próprio celular durante uma viagem no trajeto de casa para o trabalho.

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Só foi possível a comprovação porque a vítima registrou um Boletim de Ocorrência na delegacia, resultando assim na abertura de um processo criminal. O fato ganhou repercussão em alguns bairros da cidade.

Pessoas denunciaram enfermeiro

Médicos e enfermeiros respondem por atos fora do trabalho (Foto: Divulgação)

Revoltados com a postura do enfermeiro, pessoas procuraram o hospital por meio de mensagem eletrônicas e nas redes sociais denunciando a postura do mesmo. Assim o hospital entendeu então que deveria impor a demissão por justa causa. Mas aí começou a batalha judicial.

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O enfermeiro então decidiu procurar a Justiça do Trabalho para inverter a decisão. Para a magistrada Ana Nogueira e Oliveira Brandão, o desvio de comportamento sexual do homem justifica o rompimento do contrato com o empregador por quebra de confiança.

Incontinência de conduta

Assédio no metrô pode dar justa causa. Mas processo é complicado (Foto: Divulgação)

Segundo a magistrada a incontinência de conduta não leva em consideração apenas atos no ambiente de trabalho. Mas também fora dele. Ela lembrou que isso pode ser analisado até mesmo em períodos como férias, licenças e descansos semanais remunerados. Assim ela escreveu: “O reclamante é técnico de enfermagem, ou seja, lida com a saúde e fragilidade de pessoas (…) Não é necessário que a empregadora espere que fato semelhante ocorra nas dependências do hospital para afastar do trabalho quem comprovadamente representa risco a pacientes e funcionários que frequentam o local”. Além disso todos os pedidos do homem foram julgados improcedentes, entre eles o de FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego. Mas a Justiça agiu corretamente.

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Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.