Profissionais de saúde são conhecidos por usarem roupas e sapatos brancos no ambiente de trabalho. Mas existem regras em relação a isso. Assim é preciso procurar sempre advogados especializados em direito dos médicos e profissionais de saúde para poder lutar pelos seus direitos.

Hospital vai indenizar funcionária. Mas foi preciso processo (Foto: Divulgação)

Recentemente a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS) contra a condenação ao ressarcimento dos valores gastos por uma técnica de enfermagem com calçados brancos, cujo uso era exigido na sala de cirurgia. A norma coletiva previa o fornecimento obrigatório de uniformes e de calçados, e a instituição não comprovou ter cumprido a obrigação.

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Hospital não cedia uniformes

Durante quatro anos, a técnica de enfermagem atuou no bloco cirúrgico da Santa Casa. Dispensada em julho de 2014, ela ajuizou ação trabalhista para requerer, entre outros itens, o ressarcimento do gasto com, no mínimo, dois pares de sapatos brancos por ano de trabalho. Segundo ela, os uniformes não eram oferecidos em quantidade suficiente, e, na maioria das vezes, tinha de comprar os sapatos, que não eram fornecidos.

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O hospital, em sua defesa, sustentou que os sapatos não faziam parte do uniforme exigidos. Assim os empregados podiam usar os de uso pessoal. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, que condenara a empregadora a pagar R$ 250 por ano de trabalho, a título de ressarcimento pelos calçados. O TRT constatou que a norma coletiva previa o fornecimento obrigatório de uniformes e de calçados. Além disso  testemunhas confirmaram que o hospital não cedia o material. Assim cometeu erros.

No agravo de instrumento em que buscava ver seu recurso examinado no TST, a empregadora alegou que seria ônus da trabalhadora comprovar a exigência específica da utilização de sapatos brancos, o que não teria sido feito.

Justiça viu provas claras

Justiça entendeu provas como satisfatórias. Assim decisão foi unânime. Mas teve polêmica (Foto: Doctorshoes)

Contudo, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que a técnica de enfermagem havia provado, por meio de prova testemunhal, a exigência de utilização dos calçados. “É fato público e notório que, em ambiente hospitalar, são utilizados sapatos brancos, especialmente em sala de cirurgia”, concluiu. Além disso a decisão foi unânime. Assim a Justiça foi feita.

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Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.