O acidente que culminou com a morte de quase todo o elenco da Chapecoense mexeu com as emoções de todos no país. Mas infelizmente as maiores atenções se voltaram para a perda dos craques. Entretanto vários outros profissionais, inclusive da área de saúde, acabaram perdendo as suas vidas. Assim como fica a situação dos familiares desses profissionais? A Justiça do Trabalho acaba sendo o caminho em busca de direitos não apenas dos envolvidos naquela tragédia, mas como de qualquer outro que venha a se sentir atingido.

Famílias de jogadores e funcionários da Chape na Justiça. Mas com esperança (Foto: Divulgação)

Recentemente a Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou a Chapecoense a indenizar em R$ 210 mil a ex-companheira do fisioterapeuta gaúcho Rafael Gobbato, uma das 71 pessoas que morreram no acidente aéreo que vitimou a maior parte da delegação do clube em novembro de 2016, nos arredores do aeroporto de Medellín, na Colômbia.

Família perdeu em primeira análise

Em setembro do ano passado, a 1ª Vara do Trabalho de Chapecó negou o pedido, concluindo não haver provas de conduta dolosa ou culposa do clube na contratação da companhia aérea boliviana Lamia. No entendimento do juízo, também não seria possível presumir a responsabilidade do empregador pelo transporte da delegação.

“Em se tratando de acidente de transporte, indispensável verificar a conduta dolosa ou culposa da empregadora para ensejar sua obrigação pela reparação dos danos correspondentes”, apontou a decisão, observando que a atividade-fim do clube é estritamente desportiva.

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Ao examinar o pedido de recurso, porém, os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entenderam que a alta frequência de viagens de jogadores e da comissão técnica permite circunscrever os deslocamentos dentro da dinâmica regular de trabalho, que passa a ser mais arriscada, atraindo um grau maior de responsabilidade do empregador.

Responsabilidade objetiva

Em seu voto, a relatora do acórdão, desembargadora Quézia Gonzalez, lembrou que as delegações esportivas têm de realizar deslocamentos frequentes entre as sedes dos jogos, muitas vezes enfrentando trajetos longos e não abrangidos por rotas aéreas comerciais. Para a magistrada, os riscos inerentes a esse tipo de translado permitem concluir que o clube possui responsabilidade objetiva (que independe de comprovação de dolo ou culpa) pelo transporte da delegação.

“Não há como desprezar que a dinâmica laboral compreende ordinariamente o deslocamento por via aérea ou rodoviária, mesmo que não seja essa a natureza e a finalidade da atividade associativa”, afirmou a relatora, observando que Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem adotando o posicionamento de que, ao fretar um serviço de transporte aéreo exclusivo, a empresa contratante equipara-se ao transportador.

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A relatora também considerou inaplicáveis as alegações do clube de que o acidente foi responsabilidade exclusiva de um terceiro. Além disso descartou consideração de que também poderia ser considerado um caso fortuito. Assim considerou: “Não servem como excludentes de responsabilidade, pois integram o próprio risco acentuado previsto legalmente”. Assim ela acrescentou que o enquadramento poderia ser feito no caso de os deslocamentos serem incomuns na rotina laboral.

Justiça viu negligência

Rafael foi uma das vítimas. Assim sua família buscou Justiça (Foto: Divulgação Riograndense)

Mesmo interpretando que a responsabilidade do clube pode ser presumida, a relatora também disse estar convencida de que houve negligência por parte da direção da Chapecoense na contratação da Lamia, destacando que a companhia aérea não possuía autorização de voo no território nacional.

“Mesmo que seja a ré leiga no assunto, há que se considerar que as reiteradas rejeições às solicitações de voo no território nacional devem levantar suspeita ou, no mínimo, merecem ser consideradas como elemento relevante para amparar a decisão de contratar empresa sediada em país diverso da origem e do destino”, afirmou. Mas a indenização foi fixada em R$ 210 mil, que representava 50 meses de salário do trabalhador falecido. O valor será corrigido pela Taxa Selic do período. Assim a Justiça agiu corretamente.

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Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.