Profissionais de saúde enfrentam rotinas desgastantes pois na maior parte do tempo estão lidando com a dor e o sofrimento de pessoas. O desgaste físico e psicológico é enorme. Por isso mesmo eles precisam ficar atentos a alguns de seus direitos básicos, como a questão que envolve o intervalo nas jornadas de trabalho.

Justiça agiu corretamente. Mas foi preciso processo (Foto: Divulgação)

Recentemente a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a filial da Cruz Vermelha Brasileira no Paraná ao pagamento, como horas extras, do intervalo intrajornada de uma hora em relação a todo o período em que houve a extrapolação habitual da jornada contratual de seis horas. De acordo com o colegiado, não há previsão na lei ou na jurisprudência para que o intervalo só seja devido quando a prorrogação da jornada for superior a 30 minutos.

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Funcionária tinha jornada de seis horas

Na reclamação trabalhista, a técnica em enfermagem disse que a jornada contratual era de seis horas diárias, com 15 minutos de intervalo para descanso e alimentação, no sistema cinco dias de trabalho por um de descanso. Contudo, ela sustentou que trabalhava das 12h50 às 19h ou 19h30 e, duas vezes por semana, até às 20h ou 20h30. Uma vez por semana, em média, dobrava o turno.

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Ao decidir a matéria, o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) deferiu o pagamento de uma hora extra apenas nos dias em que tivesse ficado demonstrado o trabalho acima das seis horas diárias e desde que a extrapolação da jornada fosse superior a 30 minutos.

Justiça decidiu por unanimidade

Hospitais precisam respeitar jornada de trabalho. Mas Justiça deve agir (Foto: Divulgação)

O relator do recurso de revista da empregada, desembargador convocado Marcelo Pertence, explicou que, de acordo com o item IV da Súmula 437 do TST, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas, é devido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no artigo 71 da CLT. “O verbete não faz qualquer referência a tempo mínimo de sobrejornada para que seja concedido o intervalo de uma hora”, assinalou. Além disso a decisão foi unânime.

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Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.