Quem pensa que no ambiente dos médicos não existe racismo e nem perseguição se engana completamente. Como em qualquer outra profissão, os profissionais de saúde também lidam com o que há de pior nas pessoas. Assim como qualquer outro trabalhador, o médico deve procurar a Justiça do Trabalho quando isso acontece.

Médicos não podem ser alvos de racismo. Assim devem agir no erro dos outros (Foto: Divulgação)

Recentemente a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor de uma técnica de enfermagem que atuava para o Hospital do Coração (HCor), em São Paulo. A profissional era alvo frequente de piadas pelo superior hierárquico em razão da cor da pele e cabelo, e tinha a escala de trabalho dificultada por ele. Os magistrados também aumentaram de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor que a trabalhadora deverá receber pela falta de local apropriado para descanso durante a jornada.

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Ofensas fizeram profissional passar mal

Por causa das ofensas, a técnica passou mal durante um dos plantões, com dor no peito, sudorese e teve recomendação médica para ansiolítico. Além disso era a única funcionária que ouvia os comentários irônicos e “brincadeiras” racistas por parte do enfermeiro-chefe, o que foi confirmado por prova testemunhal. Chegou a ser chamada de macaca, cabelo de fogo e que iria ser levada para fazer faxina na casa do ofensor. O homem também sobrecarregava a profissional, destinando a ela pacientes de temperamento difícil. Mas mesmo tendo relatado as ocorrências à supervisão do hospital, nada foi feito. Assim era preciso entrar na Justiça.

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Os desembargadores da 8ª Turma reconheceram o tratamento humilhante dado à mulher, consideraram gravíssima a conduta do empregador e mantiveram a rescisão indireta (justa causa patronal). Além de outras provas documentais, eles levaram em conta boletim de ocorrência e a representação criminal por injúria racial feitos pela trabalhadora contra o superior hierárquico.

Injúria racial: um crime imprescritível

Para o relator do acórdão, Rovirso Boldo, “causa espécie o tratamento humilhante impingido à trabalhadora (…) mediante comentários racistas, ora velados, ora explícitos, comparando-a a um animal, inferiorizando-a, e instituindo no nosocômio um verdadeiro regime de apartheid (de segregação) aos pacientes e profissionais (autora) negros, além da permissividade da empregadora”. Além disso no voto, o magistrado segue, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considera a injúria racial um crime imprescritível, inafiançável e sujeito à reclusão.

Já quanto ao local para os intervalos, a profissional, e outros técnicos de enfermagem, tinham de se deitar no chão de um auditório ou juntar duas cadeiras para repousar ou aliviar o inchaço nos pés durante a jornada. Além de inapropriado, o material era insuficiente para todos os empregados. Além disso o hospital disponibilizava uma sala de descanso, porém ficava em um prédio separado e havia relatos de roubos no local à noite. A mulher trabalhava na escala de 12hx36h, das 19h às 7h. Assim os erros ficaram visíveis. Mas infelizmente foi preciso um processo.

Bom advogado faz a diferença

Ofensas não podem ser aceitas. Assim médicos devem ficar atentos (Foto: Divulgação)

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Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.