Com uma legislação bem específica em alguns casos, médicos e enfermeiros muitas vezes não conhecem seus direitos mais básicos. Um dos temas mais polêmicos envolvendo a Justiça do Trabalho e esses profissionais é em relação ao vínculo de emprego. Assim é importante que eles fiquem atentos e se consultem com advogados experientes. Além disso ter seus documentos em dia.

Médicos devem conhecer seus direitos. Mas precisam de bons advogados (Foto: Divulgação)

Recentemente a Justiça teve que decidir sobre um caso envolvendo esta temática. Um militar prestava atendimento de enfermagem domiciliar a um idoso, no período da noite, de três a quatro vezes por semana. No entendimento dos desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), os requisitos para reconhecimento do vínculo de emprego doméstico foram preenchidos. Além disso, segundo os desembargadores, de acordo com as normas aplicáveis aos militares da ativa, não há qualquer vedação à atividade que ele desempenhou, desde que em horário compatível com o exercício da função militar. Mas a decisão unânime do colegiado confirmou, no aspecto, a sentença proferida pelo juiz Marcelo Bergmann Hentschke, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

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Prestação de serviço por dois anos. Mas como assim?

A prestação de serviços perdurou de maio de 2016 a janeiro de 2018, em regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, sempre no horário noturno. Assim a periodicidade do trabalho foi confirmada pelos depoimentos. O juiz ressaltou que essa frequência preenche o requisito temporal para relação de emprego previsto no artigo 1º da Lei Complementar 150/2015 (Lei do empregado doméstico), que é de mais de dois dias por semana. Em decorrência, a sentença reconheceu o vínculo de emprego entre o militar e a filha do idoso, que contratou os serviços, no período descrito na petição inicial.

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Militar não podia exercer outra atividade

As partes recorreram ao TRT-4. A filha do idoso argumentou que o sargento, como militar no serviço ativo, não poderia exercer qualquer outra atividade profissional fora das atribuições de seu cargo, conforme as regras do Estatuto dos Militares. No entanto, de acordo com o entendimento do relator do caso, desembargador Manuel Cid Jardon, o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) e o Código Penal Militar não vedam o exercício da atividade exercida, desde que em horário compatível com as funções de sargento da aeronáutica.

“Ainda que assim não fosse, existe no Direito do Trabalho relevante distinção entre trabalho ilícito e trabalho irregular ou proibido. Leciona Maurício Godinho Delgado que ilícito é o trabalho que compõe um tipo penal ou concorre diretamente para ele; irregular é o trabalho que se realiza em desrespeito à norma imperativa vedatória do labor em certas circunstâncias ou envolvente de certos tipos de empregados. O Direito do Trabalho tende a conferir efeitos justrabalhistas plenos à prestação empregatícia de trabalho irregular ou proibido”, explicou o magistrado. Assim nesse panorama, a Turma manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu a relação de emprego entre as partes.

Bom advogado pode fazer a diferença

Vínculo de trabalho: médicos têm seus direitos. Mas têm que agir bem (Foto: Divulgação)

Também participaram do julgamento o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa e a desembargadora Rejane de Souza Pedra. Entretanto a parte ré interpôs recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.