Apesar de sabermos que médicos e enfermeiros fizeram uma escolha por vocação e se dedicam a salvar vidas, eles também têm direitos trabalhistas. E eles devem ser respeitados por todos. Mas nem sempre isso acontece. Horas extras em alguns casos, como em missões, muitas vezes não são pagas. Assim quando isso acontece é preciso procurar a Justiça do Trabalho.

Médicos devem conhecer seus direitos. Assim agir na Justiça (Foto: Divulgação)

Recentemente a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Missão Evangélica Caiuá, com sede em Dourados (MS), contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma enfermeira pelo trabalho aos domingos e feriados numa aldeia indígena local. Segundo o colegiado, as pretensões da entidade eram frontalmente contrárias às conclusões que levaram à condenação.

Jornada desgastante

A empregadora contratou a enfermeira em Alta Floresta (RO) para trabalhar na vila de Porto Rolim, em escala de 20 x 10 dias. Na reclamação trabalhista, ela disse que, nos 20 dias em que trabalhava consecutivamente, tinha de ficar à disposição da missão e prestar assistência 24 horas no posto de saúde da vila, atendendo brancos e indígenas. Embora o horário combinado fosse das 8h às 18h, sustentou que, três vezes na semana, iniciava a jornada às 7h, para fazer as visitas, e ficava durante todo o tempo à disposição ou de sobreaviso, pois era chamada várias vezes à noite ou mesmo de madrugada.

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Suas atribuições envolviam a verificação e a aplicação das vacinas, preparando as caixas com termômetro e cuidando de manter o controle da temperatura. Ainda conforme seu relato, nas folgas tinha de produzir relatórios e mapas para prestar conta do trabalho.

Testemunhas se posicionaram

Segundo as testemunhas ouvidas no processo, os horários anotados na folha de ponto correspondiam ao da ida e da volta, e não os horários de trabalho na aldeia, e a anotação era feita apenas quando a profissional retornava. Também foi relatado que, durante a visita a alguma aldeia, a enfermeira eventualmente tinha de dormir no local, em razão da distância, e que o pernoite podia ser numa barraca, caso não houvesse um local cedido pela comunidade indígena para ela passar a pernoite, como a casa do cacique.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reconheceu a possibilidade de controle de jornada pela Missão Evangélica e constatou que, dos 10 dias de folga, a enfermeira só usufruía oito. Também entendeu que havia o trabalho em sobreaviso, pois a possibilidade de a profissional ser chamada pelos indígenas a qualquer momento era verossímil, em razão da própria natureza de suas atividades. Concluiu, então, serem devidos horas extras, horas de prontidão e adicional de 100% relativo aos domingos e feriados trabalhados durante todo o contrato de trabalho.

Justiça decidiu por unanimidade

Missões devem pagar horas extras a médicos. Mas nem sempre fazem isso (Foto: Divulgação)

O relator do recurso de revista da missão, ministro Augusto César, assinalou que, a partir do exame detido dos autos, a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do TRT sobre o tema. “No caso, para se chegar à conclusão diversa, seria imprescindível o reexame fático-probatório, o que não é viável, diante da Súmula 126 do TST”, afirmou. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.