Médicos são profissionais sempre atentos e prontos para salvar seus semelhantes. Entretanto também precisam dos seus direitos. Mas infelizmente algumas empresas não respeitam essa realidade e a Justiça do Trabalho acaba sendo a melhor opção. Um dos temas mais polêmicos diz respeito a aspectos envolvendo a jornada mínima de trabalho.

Médicos têm seus direitos. Mas muitas vezes precisa da Justiça (Foto: Divulgação)

Recentemente a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a autuação de uma empresa agrícola no interior de Goiás pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-GO). A indústria não comprovou a jornada mínima de um médico do trabalho integrante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) durante uma auditoria indireta da superintendência, motivo pelo qual foi multada. Para o colegiado, o ato administrativo tem presunção de veracidade e legalidade, na medida em que externa o poder de polícia estatal, competindo à empresa autuada a prova que leve à desconstituição. Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Paulo Pimenta.

Empresa tentou recorrer

A empresa agrícola ingressou com uma ação anulatória na Justiça do Trabalho de Rio Verde (GO) para questionar a validade do auto de infração. Assim alegou, inicialmente, a nulidade do documento, por ter sido lavrado fora do local de inspeção, contrariando o disposto no parágrafo 1º do artigo 629, da CLT. Além disso, recorreu da multa administrativa proveniente da auditoria.

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O relator, ao rejeitar a preliminar de nulidade do ato administrativo, explicou que a suposta nulidade estaria relacionada ao fato de que o laudo deveria ser emitido, preferencialmente, no local da inspeção, conforme o parágrafo primeiro do artigo 629 da CLT. Entretanto, o desembargador salientou que, havendo motivo justificado, é possível que o auto seja lavrado em outro local dentro de 24 horas, sob pena de responsabilidade do auditor fiscal.

Mera irregularidade

Paulo Pimenta destacou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) explicou haver a possibilidade de realização da fiscalização indireta pelos auditores fiscais, conforme o Decreto 4.552/02 e a Lei nº 10.593/2002, quando a ação fiscal e o objeto da auditoria não requisitarem a inspeção no local de trabalho. O relator disse que, no caso dos autos, teria ocorrido a auditoria indireta específica do SESMT da empresa, que foi notificada para apresentar documentos na superintendência e atendeu ao pedido, razão pela qual não haveria violação à CLT.

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O magistrado destacou que a empresa não especificou nenhum prejuízo sofrido em decorrência da lavratura ter se dado em local diverso, “o que reforça a conclusão de que, de todo modo, tratar-se-ia de mera irregularidade administrativa”. O desembargador observou que a empresa não demonstrou por meio de provas suas alegações acerca da anulação do auto de infração. Além disso Pimenta destacou que a empresa limitou-se a apresentar cópia do auto de infração, da defesa apresentada no processo administrativo na SRT-GO e da análise feita pelo auditor fiscal do trabalho, que opinou pela procedência do auto de infração.

Justiça negou recurso

Médicos devem conhecer sobre jornada mínima. Além disso agi em alguns casos (Foto: Divulgação)

O desembargador registrou que a empresa, na defesa administrativa, não teria comprovado a jornada mínima diária do médico do trabalho, tampouco explicou o fato de haver registros do mesmo profissional laborando concomitantemente no mesmo período do dia em outra indústria na mesma região. Assim ao final, negou provimento ao recurso.

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Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.