Infelizmente alguns hospitais e empresas de saúde usam o artifício de contratarem médicos como pessoas jurídicas para se livrarem de processos na Justiça do Trabalho. A prática não apresenta nenhum problema. Desde que o profissional não receba tratamento como um contratado, com obrigações de quem assina carteira. Mas muitas vezes o médico precisa procurar um advogado para conseguir o reconhecimento do vínculo. Entretanto, isso é possível?
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A resposta é sim. Cada vez mais os médicos estão conseguindo comprovar na Justiça do Trabalho o tratamento como contratados, com metas e escalas de plantões a cumprir. Um exemplo recente aconteceu envolvendo um médico que se tornou conhecido nos tempos de pandemia do Covid-19. Trata-se de Walter Correa de Souza Neto.
Walter ganhou projeção
Walter foi um dos depoentes da CPI da Covid, acusando a Prevent Senior de coagir médicos a receitarem determinados remédios para o tratamento. Pouco depois ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho acusando a operadora de cobrá-lo como se tivesse vínculo, ou seja, recebendo cobranças similares aos de empregados com carteira de trabalho assinada (os CLT). Na verdade ele era contratado como PJ.
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A juíza Patrícia Almeida Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reconheceu vínculo de emprego entre agosto e 2013 a fevereiro de 2021. Assim condenou a Prevent Senior a pagar uma indenização na casa de R$ 1 milhão. Mas o processo teve detalhes importantes.
Médicos PJs sem subordinação
Na decisão , a Justiça do Trabalho reconhece que havia subordinação entre o médico e a operadora de saúde e que ele estava submetido a “uma estrutura hierárquica de poder”. A magistrada condenou a Prevent Senior a pagar R$ 1,2 milhão ao médico, enquanto a defesa de Walter cobrava quase R$ 1,6 milhão como valor da causa.
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No seu despacho, a magistrada lembrou que Walter tinha crachá que comprovava seu vínculo com a empresa e recebia bônus de produtividade. Assim seria “claro incentivo à realização de maior número de atendimentos e demonstra a implementação de metas (subordinação clássica)”.
Operadora vai recorrer
Ainda afirmou que a Prevent Senior agiu de má fé ao “declarar expressamente que não havia coordenador ou diretor nas unidades, a preposta deliberadamente alterou a verdade dos fatos, por se contrapor a documentos juntados pela própria empresa”. Mas a Prevent Senior vai recorrer.
Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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