Ingressar com uma ação por danos morais não é certeza de sucesso em nenhuma atividade profissional. Com médicos e profissionais de saúde não é diferente. Por isso é importante que esses trabalhadores tentem reunir o máximo de provas e estejam bem orientados.

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Um exemplo vem de Brasília. Um técnico de laboratório da União Educacional do Planalto Central S.A. (Uniceplac), de Santa Maria (DF), não conseguiu comprovar ter sofrido dano moral pelo modo como foi contido ao sofrer crise epilética no local de trabalho. Segundo ele, a forma de contenção foi errada e causou lesões e gerou dano psicológico. Mas, segundo as instâncias ordinárias, alguns fatos não foram comprovados nem houve demonstração de que ele teria se machucado durante a imobilização. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou o caso. Mas rejeitou o recurso do trabalhador.

Falta de provas para danos morais

Uniceplac evitou ação. Assim Justiça decidiu

Uniceplac evitou ação. Assim Justiça decidiu. Mas cabe recurso (Foto: Divulgação)

Na ação trabalhista, o técnico disse que, durante a crise, os brigadistas da Uniplac o amarraram com ataduras e deixaram que alunos interferissem no atendimento, aplicando-lhe um golpe de estrangulamento conhecido como “mata-leão”. O procedimento teria causado lesões no ombro e na parte superior do corpo, e, segundo ele, a própria SAMU teria ficado “estarrecida” ao vê-lo amarrado. Sua alegação era a de que a situação havia gerado danos de ordem moral e abalo psicológico.

Em contestação, a faculdade sustentou que realizaram corretamente o atendimento e que o técnico não havia anexado ao processo o laudo médico das supostas lesões.

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O juízo da Vara do Trabalho do Gama (DF) e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) concluíram que não havia prova de que, durante o atendimento, tenha sido utilizada a técnica do mata-leão. Segundo o TRT, apesar de o técnico ter sido imobilizado com ataduras pelos braços e pelas pernas, o ato não caracteriza dano moral, e não houve comprovação de machucados decorrentes da imobilização.

Justiça decidiu por unanimidade

Não é fácil comprovar danos morais. Mas é possível

Não é fácil comprovar danos morais. Mas é possível (Foto: IDEC)

Também para o relator do recurso do trabalhador ao TST, desembargador convocado Eduardo Pugliesi, não há nos autos registros que comprovem o dano moral e justifiquem a indenização. Assim observou:“O que se buscou foi evitar que o empregado se machucasse com objetos e superfícies ao seu redor, permitindo seu atendimento pelos brigadistas da faculdade. De acordo com o Regional”. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.