Médicos e profissionais de saúde muitas vezes são praticamente obrigados a aceitar a pejotização para ingressar em um hospital ou uma clínica. A estratégia tem sido usada por esses estabelecimentos para desviar dos direitos trabalhistas. Mas um PJ não deve cumprir algumas obrigações de um trabalhador de carteira assinada, como, por exemplo, ter uma escala de trabalho. Por isso os médicos e profissionais de saúde devem procurar seus direitos quando o tema é pejotização.
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Recentemente a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou examinar recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital de Salvador (BA). O colegiado ressaltou que não decidiu a controvérsia com base na ilicitude da terceirização de serviços, mas na constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego.
Pejotização com vínculo de emprego?
Na ação, a nutricionista disse ter sido admitida em setembro de 2014. A sua remuneração seria baseada na quantidade de atendimentos no mês. Porém, segundo ela, alguns dias após a admissão, a empresa informou que ela teria de criar ou indicar uma pessoa jurídica da área de saúde. Assim poderia continuar a trabalhar, formalizando, um contrato comercial ou civil.
O juízo de primeiro grau entendeu que não havia subordinação jurídica entre a profissional e o hospital. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) concluiu que todos os requisitos previstos na CLT para o vínculo de emprego (pessoalidade, onerosidade e subordinação) foram constatados. A conclusão levou em conta notas fiscais e trabalho contínuo, relatórios de atendimentos e o depoimento do representante da empresa em audiência de que a nutricionista “não poderia mandar outra pessoa em seu lugar”.
Relação jurídica
O TRT também deu especial atenção ao fato de que a empresa, na contestação, admitiu que a relação jurídica teve início em setembro de 2014. Mas o contrato de prestação de serviços indica 2/2/2015 como termo inicial. Para o tribunal, a formalização do contrato quase cinco meses após o início da prestação dos serviços confirmaria a informação da trabalhadora de promessa de admissão pela CLT e por produção e a posterior alteração para pejotização e em valor fixo.
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A Hapvida tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que o TRT não decidiu pela controvérsia com base na ilicitude da terceirização. Nesse sentido, indicou decisão do Supremo Tribunal Federal, em processo que envolvia também a Hapvida, fundamentado na constatação, a partir do exame das provas dos autos, da simulação por meio da pejotização.
Características de relação de emprego
No caso específico, Balazeiro enfatizou que o TRT, ao examinar o conjunto fático-probatório, também registrou expressamente a presença de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Além disso a Súmula 126 do TST veda o reexame de provas. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.
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Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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