Médicos e enfermeiros precisam sempre estar atentos ao seu trabalho, uma vez que qualquer equívoco pode gerar um sério dano para o paciente, inclusive o levado a morrer. Assim o erro médico pode sim, e deve, gerar a justa causa de um profissional.

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Um exemplo recente veio de São Paulo, onde a 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de auxiliar de enfermagem que aplicou equivocadamente vacinas destinadas a bebê de dois meses em uma criança de 34 dias. A profissional também omitiu a informação na carteira de vacinação e no prontuário da menina, fato tido como de intensa gravidade, autorizando a dispensa motivada de imediato, sem necessidade de gradação de penas.

Enfermeira negou ‘erro médico’

Erro médico e justa causa para profissionais de saúde

Erro médico e justa causa para profissionais de saúde (Foto: Divulgação)

Segundo a trabalhadora, a vacinação foi feita com base na declaração da mãe da criança, que não apresentou documento comprovando a idade da filha. A informação também não constava na carteira de vacinação. Testemunha da auxiliar de enfermagem, que trabalhou como gerente na unidade de saúde, declarou que o indicado é que a injeção não seja aplicada em caso de falta de documento.

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Pela Casa de Saúde Santa Marcelina, a testemunha contou que soube do problema quando a bebê foi para a consulta médica. Assim o profissional constou rasura na carteira de vacinação. Questionada, a mãe disse que a filha havia recebido as doses, embora não houvesse registro na carteira nem no sistema.

Gravidade do erro médico

Erro médico deve gerar justa causa. Assim o profissional deve ter cuidado

Erro médico deve gerar justa causa. Assim o profissional deve ter cuidado (Foto: Divulgação)

Para o relator do acórdão, desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, as provas nos autos demonstram de forma clara a negligência e a desídia da empregada, colocando em risco a saúde e a vida da paciente menor. Assim o julgador pontuou: “A conduta se reveste de maior gravidade ante a rasura na carteira de vacinação e na omissão de lançamento de dados no sistema, sujeitando a criança a ser novamente vacinada”.

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Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.