Médicos e enfermeiros muitas vezes cumprem vários papéis nos hospitais e clínicas. Principalmente porque alguns empregadores atuam no limite de seus quadros de funcionários. Mas existe um limite para isso? Infelizmente a Justiça do Trabalho acaba servindo de solução para o caso. Normalmente quando acontece desvio de função.
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Recentemente a 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve reconhecimento de desvio de função de auxiliar de enfermagem que atuava como técnica em entidade filantrópica. De acordo com os autos, a mulher foi contratada para trabalhar nos cuidados básicos de assistência aos pacientes, mas, na prática, atendia enfermos de alta complexidade, que necessitavam de monitoramento e medicamentos exclusivos de terapia intensiva. Em defesa, a ré alegou que a autora não exerceu atribuições destinadas a técnico de enfermagem e que nem sequer tem formação técnica para esta finalidade.
Caso evidencia desvio de função
No acórdão, a desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini menciona que a Lei nº 7.498/86 e o decreto nº 94.406/87 preveem atividades semelhantes para auxiliares e técnicos de enfermagem, mas as tarefas daqueles são de menor complexidade que as desses. E explica que “evidencia-se o desvio funcional se for demonstrado que o auxiliar de enfermagem realizou, de forma habitual, atribuições típicas do técnico de enfermagem”.
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A magistrada esclarece que competia à trabalhadora produzir provas das alegações relativas ao desvio de função e que ela fez isso. Na decisão, ela destaca o depoimento da testemunha da autora, que exerceu função de técnica de enfermagem na entidade e afirmou que, devido à falta de funcionários, os técnicos e auxiliares circulavam nos diversos setores do hospital. Disse ainda que a colega ficava responsável por pacientes de alta dependência, como entubados da emergência e da Unidade de Terapia Intensiva.
Qualificação técnica
Sobre o fato de a empregada não ter habilitação técnica para o exercício da função, a julgadora enfatizou que isso não afasta o direito às diferenças salariais. Para ela, “indeferir o pedido seria prestigiar a torpeza da empregadora”. Avaliou ainda que o comportamento da instituição atenta contra a saúde da população em geral, por permitir que profissionais não habilitados cuidem de casos de alta complexidade.
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Assim, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais devidas ao longo de todo o período imprescrito. Isso no valor mensal de 30% sobre o salário base, com os reflexos decorrentes.
Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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