Os profissionais de saúde são responsáveis por salvar vidas de pessoas que sequer conhecem. Mas em alguns momentos precisam se dedicar a entes queridos. Assim a Justiça do Trabalho pode garantir a eles o direito de cuidar dos pais em situações especiais. Mas muitas vezes os mesmos precisam ingressar com uma ação.

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Recentemente a Justiça do Trabalho do Ceará, por meio da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou liminarmente a transferência provisória de uma enfermeira de uma empresa de gestão hospitalar para unidade no Piauí, com o objetivo de permitir que ela cuide de sua mãe, diagnosticada com neoplasia maligna nos ossos. A sentença foi proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro.

Empresa contestou

Profissionais de saúde podem cuidar de parentes com câncer (Foto: Divulgação)

A enfermeira, que atua na empresa desde maio de 2023, já havia sido transferida de Florianópolis para Fortaleza com o intuito de estar mais próxima da mãe, residente em Teresina (PI). Com o agravamento do quadro de saúde materno, a funcionária solicitou a remoção para o Hospital Universitário do Piauí, onde poderia dar o suporte necessário à mãe.

A empresa contestou a decisão, argumentando que não existe previsão legal que ampare a transferência interestadual solicitada, afirmando que tal remoção apenas seria viável mediante negociação coletiva ou dispositivo legal específico. Sustentou ainda que a movimentação entre unidades depende do cadastro interno de oportunidades e da reposição de vagas, não havendo previsão expressa para transferências por enfermidades de familiares.

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Após análise documental que comprovou o estado de saúde da mãe da enfermeira, a juíza Maria Rafaela instituiu a transferência provisória da funcionária, tendo como base as normas expressas no Estatuto do Idoso, ressaltando a necessidade de assistência à mãe da trabalhadora. A Enfermeira precisará apresentar comprovação mensal da situação médica da mãe.

Empresa pode decidir por profissionais de saúde?

Médicos precisam cuidar dos entes queridos (Foto: Divulgação)

O descumprimento da transferência resultará em multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil, revertida em favor da funcionária. Conforme a decisão, ao cessar a doença, a empresa poderá: 1) efetivar a lotação definitiva da funcionária, se houver vaga e for do seu interesse; ou 2) devolvê-la ao Ceará em até 30 dias, sem prejuízo da remuneração. Mas as partes ainda podem recorrer.

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Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.