A pandemia da Covid-19 despertou para muitos profissionais de saúde a necessidade de receber adicional de insalubridade grau máximo. Médicos e enfermeiros estavam na linha de frente no combate ao vírus. Mas nem todos têm este direito. Por isso os trabalhadores precisam conhecer e lei. Além disso se informarem com bons profissionais.

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Recentemente a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (PB), que pretendia que o Sanatório Psiquiátrico de Recuperação, de Olinda (Pe), pagasse o adicional de insalubridade para profissionais de enfermagem durante a pandemia da covid-19. A Justiça se baseou na impossibilidade de rever os fatos e as provas que levaram a rejeitar o pedido negado nas instâncias anteriores.

Enfermeiros sem adicional de insalubridade grau máximo

Médicos e enfermeiros sem adicional de insalubridade grau máximo (Foto: Divulgação)

Na ação, ajuizada em janeiro de 2022, o sindicato pedia que todos os auxiliares e técnicos de enfermagem recebessem o adicional em grau máximo desde março de 2020, quando as autoridades identificaram o primeiro caso de covid-19 no Brasil, até que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarasse que a pandemia estava sob controle.

Para isso, a entidade apresentou prova pericial utilizada em outra ação, ajuizada por profissionais de saúde que tratavam de pacientes infectados e que receberam o adicional.

Linha de frente x adicional de insalubridade grau máximo

Já o hospital disse que não atuava na linha de frente no combate à covid-19, por se tratar de sanatório psiquiátrico, e que nunca havia recebido pacientes infectados. Ainda segundo o sanatório, se algum paciente aparecesse com sintomas ou suspeita da doença, o hospital o isolava imediatamente. Além disso o transferia para um hospital de referência no tratamento.

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O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região não reconheceram o direito. Segunda o TRT, os empregados não atuavam em hospital com atendimento a pacientes infectados ou em isolamento em razão da covid-19.

A sentença registrou que a prova emprestada dizia respeito a perícia feita em hospitais em que os pacientes iam justamente para tratar da covid-19, ou seja, em que os profissionais tinham contato direto e permanente com pessoas contaminadas.

Falta de evidências

Justiça do Trabalho toma decisão sobre insalubridade para profissionais de saúde na pandemia

Enfermeiros lutaram na pandemia. Mas nem todos na linha de frente (Foto: USP)

Ao confirmar a decisão, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que o sindicato apresentou perícia que não se adequa ao caso concreto. Assim o perito não poderia fazer um laudo a ser ser utilizado porque não há identidade de fatos. Assim, a constatação de que os empregados estavam expostos a doenças infectocontagiosas, especialmente a covid-19, exigiria nova análise de fatos e provas, o que é vedado no TST (Súmula 126). Além disso nada mais deveria ser avaliado.

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Diante de situações como essa é importante os médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.