Os médicos estão na frente de batalha na luta contra a pandemia do Coronavírus. Mas isso não faz com que eles não tenham seus direitos. Assim esses profissionais devem ficar atentos a diversas situações de riscos que são expostos.
Recentemente a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que tinha contato com pacientes em isolamento. Para o colegiado, a exposição intermitente aos agentes insalubres não afasta o direito à parcela em grau máximo.
Leia também:
Médicos e enfermeiros e o adicional de insalubridade. Entenda!
Pandemia: Médicos podem ter direito ao teletrabalho
Ameaça no trabalho? Médicos podem procurar a Justiça. Mas tem que ter bom advogado
Médicos precisam ficar atentos: humilhação diante de colegas gera indenização
Nexo de casualidade entre função e doença: médicos devem ficar atentos
Na reclamação trabalhista, a técnica, contratada após aprovação em concurso público sob o regime celetista, disse que mantinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosas, inclusive em isolamento, e na sala de urgência da Unidade de Emergência do hospital. Por isso, sustentava ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, e não médio, como era pago pelo hospital.
Hospital alegou que pagava adicional. Mas não convenceu
Em sua defesa, o Hospital das Clínicas alegou, entre outros pontos, que o adicional pago correspondia à exposição a que a profissional estava exposta em suas atividades, que não envolviam o contato permanente com doenças infecciosas.
Leia também:
Médicos e profissionais expostos à covid-19: Adicional de insalubridade
Médicos idosos podem lutar na Justiça por funções de menos risco
Direito à privacidade: médicas precisam ser respeitadas. Mas tem que ter bom advogado
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) condenou o hospital ao pagamento do adicional no grau máximo, na razão de 40% sobre o salário mínimo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que, apesar de a técnica trabalhar em área de exposição, esta não era diária e ocorria de forma intermitente. Segundo o laudo pericial, os pacientes eram inicialmente isolados para que o diagnóstico fosse fechado, e os resultados eram, na maioria, negativos. No período da perícia, de 2.600 atendimentos feitos no setor, em apenas 2% foram constatadas doenças infectocontagiosas.
Leia também:
Horas à disposição do hospital: médicos têm seus direitos. Mas têm que ter advogado
Médicas e enfermeiras devem ficar atentas aos direitos na gravidez
Médicos que precisam de jornadas especiais: Justiça pode ser acionada
Direito dos médicos: Assédio moral tem aumentado durante a pandemia
Lixo mal descartado: Hospitais podem ter que indenizar médicos. Mas tem que ter bom advogado
Justiça viu direito ao adicional
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que, de acordo com a Súmula 447 do TST, o trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito ao respectivo adicional. Assim, o entendimento reiterado do Tribunal é que, uma vez evidenciado o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não de forma permanente, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Além disso a decisão foi unânime.
Leia também:
Pandemia: Médicos do grupo de risco devem trabalhar em local de menor contágio
Sobreposição da jornada: médicos têm que conhecer seus direitos
Cálculo de insalubridade: médicos devem consultar advogado
Peritos médicos em situação de risco: É um problema do empregador
Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
Leia também:
Médicos podem ter direito a redução de jornada. Mas precisam conhecer seus direitos
Sócio de hospital, médico consegue na Justiça do Trabalho os direitos trabalhistas
Covid-19 é doença ocupacional? Médicos têm os seus direitos. Mas tem que buscar advogado
Médica caluniada em rede social vai receber indenização. Mas precisou de bom advogado
Amamentação: médicas e enfermeiras têm seus direitos. Mas tem que ter bom advogado
Deixar Um Comentário