Os médicos e profissionais de saúde muitas vezes são chamados a auxiliar o serviço público mesmo sem serem concursados. Isso por conta da grande demanda de atendimento e da estratégia usada por muitos políticos de reduzir o número de concursos para não onerar a folha salarial. Entretanto este tipo de situação apresenta limites e o direito dos trabalhadores deve ser preservado.
Recentemente foi mantida a decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre uma farmacêutica e a Prefeitura de Maracajá, município do sul catarinense. A profissional atuou por três anos na rede pública como prestadora de serviços, vinculada à Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (Amesc), consórcio que reúne 15 cidades da região. Assim ela resolveu procurar a Justiça.
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Justiça viu vínculo de emprego com Prefeitura
Em seu depoimento, a farmacêutica relatou que já atuava na rede quando foi pressionada a firmar novo contrato com consórcio, passando a figurar como autônoma. No julgamento de primeiro grau, o juiz Marcos Cabral, da Vara do Trabalho de Araranguá, reconheceu a existência de vínculo com o Município, condenado de forma subsidiária a quitar R$ 50 mil em verbas trabalhistas.
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“Os autos revelam que o consórcio atuava como mero intermediário, como se fosse uma empresa interposta e a quem incumbia o pagamento dos salários”, afirmou o magistrado, destacando que a Lei nº 11.107/2005 (art. 6º, §2º) exige que a contratação de pessoal nos consórcios seja feita pela CLT. Além disso ele lembrou que “A adoção de contratos de prestação de serviços não encontra amparo legal nessa situação”.
O Município recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da da 12ª Região (SC), mas a Quarta Câmara manteve a condenação por maioria de votos. Segundo o desembargador-relator Gracio Petrone, o contrato firmado sem concurso público é nulo, conforme previsão expressa do art. 37, §2º, da Constituição Federal.
Justiça definiu conduta culposa
“Não obstante tenha se constituído com personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público deve observar as normas de direito público, inclusive no que concerne à admissão de pessoal”, ressaltou o relator. Além disso ele lembrou que: “Não há como afastar a responsabilidade subsidiária do Município por conduta culposa quanto à fiscalização do cumprimento das normas para contratação de pessoal pelo consórcio”. Assim a Justiça optou pela melhor decisão.
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Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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