Diariamente vendedores deixam as suas casas em busca de boas comissões e de atingir metas. Entretanto o mínimo que elas esperam conseguir no ambiente de trabalho é o respeito por parte do empregador. Mas nem sempre isso acontece. Em várias situações a maior fonte do desrespeito vem na forma das revistas íntimas. Assim a Justiça do Trabalho pode ser um forte aliado dos vendedores.

Assédio moral: lojistas não podem sofrer calados e devem procurar seus direitos (Foto: Divulgação)

Recentemente a Décima Sétima Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve sentença que condenou o empregador, uma companhia de comércio varejista, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil por revista íntima de uma funcionária. Assim os magistrados consideraram a prática um desrespeito aos critérios de generalidade e impessoalidade da empregada.

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Revista feita na presença de clientes

Nos autos, ficou comprovado que a revista aos funcionários era feita na presença de clientes. Além disso ficou comprovado que, durante a prática, os empregados eram obrigados a retirar os pertences das bolsas, um por um, e colocá-los em cima de uma mesa. Assim, uma vez por mês, os armários eram revistados.

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“Não há norma que proíba a revista pessoal. A vedação legal existente é quanto a revista íntima (artigo 373-A, VI, da CLT). Contudo, no presente caso, a autora demonstrou o desrespeito aos critérios de generalidade e impessoalidade que devem permear tal procedimento. Nesse trilhar, cabível a condenação ao pagamento de indenização”, afirmou o relator do acórdão, o desembargador Álvaro Alves Nôga.

Lesão contra intimidade

Vendedores são vítimas de revista. Mas precisam agir (Foto: Divulgação)

Em sentença, o juízo de 1º grau considerou que o ato configurou lesão à intimidade e privacidade, em grave e abusiva exposição à imagem, com violação aos direitos da personalidade e abuso do poder fiscalizatório do empregador. E que, por expor o empregado ao público externo, ficou maximizado o grau de publicidade da ofensa, intensificando o sofrimento e humilhação, com graves reflexos sociais e pessoais. Assim a Justiça foi feita. Mas com muita batalha. Entretanto valeu à pena.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.