Infelizmente assédio moral e sexual no comércio ainda é uma realidade no Brasil. Vendedores podem enfrentar esta realidade quando menos esperam e infelizmente em muitos casos se sentem intimidados e não procuram ajuda. Um erro que apenas serve para incentivar este tipo de prática. Quando o assédio acontece o vendedor deve sim procurar a Justiça do Trabalho. Assim vai conseguir uma reparação para amenizar o trauma.

Assédio sexual: Vendedores devem se impor (Foto: FMS/Divulgação)

Recentemente uma trabalhadora que vendia máscaras em banca teve reconhecido o direito à indenização por assédio moral e sexual no valor de R$ 8 mil. A decisão é do juiz Bruno Occhi, em sua atuação na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG).

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A mulher prestou serviços por pouco mais de um mês e meio, em meados de 2020. Alegou assédio moral por ter sido obrigada a trabalhar em pé durante todo o dia, sem poder ir ao banheiro e sem horário para se alimentar. Relatou, ainda, que foi sexualmente assediada por um representante da empresa.

Empresa negou acusações

Em defesa, a empresa negou as afirmações da vendedora. Sustentou que havia um banquinho na loja e que o patrão poderia ser chamado quando a trabalhadora precisava ir ao banheiro ou almoçar. Além disso um dos argumentos para afastar a acusação de assédio sexual foi a de que a mulher teria “dado em cima” do superior hierárquico.

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Ao examinar as provas, o magistrado observou que o próprio patrão reconheceu que chegou a possuir 10 bancas ao mesmo tempo. Por sua vez, uma testemunha afirmou que somente podia sair para ir ao banheiro ou para almoçar caso alguém se dispusesse a olhar a banca. Além disso o  fato era comum entre as vendedoras das bancas, tanto que, segundo a testemunha, ela teve infecção urinária.

Justiça viu dignidade ferida

Para o julgador, ao privar a trabalhadora de utilizar o banheiro sempre que fosse necessário e de se ausentar da banca até mesmo para se alimentar, o empregador feriu a dignidade. Além disso atingiu a autoestima da vendedora. Assim o dano moral foi presumido no caso.

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A decisão citou a Instrução Normativa nº 139/2018 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão integrante do antigo Ministério do Trabalho e Emprego. Ao dispor sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo, a norma considerou condição degradante de trabalho qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho. Assim assédio é falta grave. Além disso deve ser combatida.

Processo também tem assédio sexual

Com relação ao assédio sexual, o juiz constatou, pelas provas produzidas, que o acusado era contumaz em assediar empregadas, valendo-se de sua superioridade hierárquica. Além disso testemunha disse que ele chegou a encostar suas partes íntimas no corpo da autora da ação, uma espécie de “encoxada”, inclusive na frente de colegas de trabalho. Segundo o relato, o dono da banca nada fez para resolver o problema. Assim, na avaliação do julgador, encorajou ainda mais o agressor.

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Na decisão, o juiz ponderou que, em casos de assédio sexual, é comum a vítima ficar sem reação, receosa quanto à exposição de sua vida íntima, e mesmo em relação à perda do emprego. Além disso traz sensação de conforto e impunidade ao assediador. Assim a Justiça precisa agir.

Justiça examinou mensagens de aplicativo

Assédio moral é realidade. Mas vendedores tem que combater. Assim farão Justiça (Foto: FMS/Divulgação)

No caso examinado, uma troca de mensagens no WhatsApp entre os envolvidos foi apresentada no processo. A trabalhadora chegou a dizer em mensagem que achava o chefe atraente e até “ficaria” com ele. No entanto, o fato não foi capaz de afastar a condenação, tendo sido apenas levado em consideração na fixação do valor da indenização. “Tal fato não justifica o ato reprovável do agressor que, abusando de seu poder hierárquico, manteve contato corporal mais íntimo com a empregada, sem o consentimento desta, no local de trabalho e perante colegas de trabalho”, registrou o julgador.

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Para ele, as conversas pelo aplicativo não autorizam as atitudes do superior hierárquico, tendo ponderado que “ainda que houvesse certa relação de amizade entre ambos, a atitude foi totalmente incoerente, impertinente, abusiva, asquerosa, além de totalmente inadequada com o ambiente de trabalho”. Assim em grau de recurso, julgadores da Primeira Turma do TRT mineiro mantiveram a sentença nesse aspecto.

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.