Todos somos responsáveis pelo que publicamos em nossas redes sociais. Médicos e enfermeiros não fogem desta realidade. Além disso integram um grupo de trabalhadores onde é fundamental a ética e o respeito a colegas e pacientes. Mas quando isso não acontece a punição costuma ser pesada.
Recentemente a 18ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve a dispensa por justa causa de uma auxiliar de enfermagem que publicou vídeos de colegas simulando sexo oral no ambiente de trabalho. Ela postou o material na rede social TikTok. Assim ele ganhou muita projeção.
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Profissional não contestou imagens
Em sua defesa, a trabalhadora não contestou a veracidade das imagens, tampouco o fato de terem sido produzidos em seu celular. Assim se limitou a dizer que não sabia como o material foi parar na rede social, ainda que a publicação tenha sido feita em seu perfil. Entretanto sua postura não foi recebida bem.
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Segundo o juiz e relator do caso, Waldir dos Santos Ferro, os autos demonstram a veracidade das razões da empresa na aplicação da justa causa, pois deixaram “evidente a gravidade do ato praticado pela autora, agindo corretamente a ré na aplicação da justa causa”.
Profissional teve série de derrotas
Com o reconhecimento da modalidade de dispensa, a trabalhadora não teve concedido o direito à indenização. Além disso a profissional também foi vencida em outros pontos de seu recurso, que tratavam de diferenças de FGTS, jornada de trabalho, adicional de insalubridade e intervalo intrajornada de 15 minutos.
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Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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