Uma dúvida muito comum envolvendo médicos e enfermeiros é se os mesmos podem receber uma demissão em caso de passarem concursos públicos. Na maioria das vezes não. Mas existem situações em que essa possibilidade é real. Como, por exemplo, nos casos de concurso público temporário.

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Recentemente a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem contratada por concurso público que buscava ser reintegrada após a dispensa. A pretensão foi rejeitada porque o edital do concurso previa contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária.

Vaga não era definitiva

Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou o caso (Foto: Divulgação)

Na ação trabalhista, a técnica de enfermagem disse que fora admitida mediante processo seletivo (concurso público) em 2007 para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., de Porto Alegre (RS), e dispensada em 2011, com o fim do contrato por prazo determinado.

Ela sustentava ter direito à vaga definitiva porque o hospital teria feito novo concurso durante a validade do seu, e alegava que a cláusula do edital que previa contratação temporária era ilegal.

Contratação previa concurso público temporário

O juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou o pedido improcedente. Além disso observou que a técnica substituiu empregadas que ganharam licença saúde e maternidade. Segundo o TRT, o edital previa a contratação temporária por 180 dias, prorrogáveis por igual período para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como autoriza a Constituição Federal.

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Com relação ao novo concurso, o TRT observou que o órgão fez as nomeações após a vigência do processo seletivo em que aprovou a técnica.

Sem abuso de poder

Concurso público temporário tem pegadinha para médicos e enfermeiros (Foto: Divulgação)

Segundo o ministro Dezena da Silva, relator do agravo pelo qual a técnica de enfermagem buscava rediscutir o tema no TST, ela foi contratada temporariamente para atender necessidade transitória, e não para suprir vagas definitivas. Isso, a seu ver, afasta a suposta ilegalidade ou abuso de poder que justificaria a nulidade da dispensa e a conversão do contrato para prazo indeterminado, com a reintegração da empregada. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.