A prática de mudanças de horário em ambientes hospitalares é comum. Mas em algumas situações podem passar do limite. Além disso os donos de clínicas e hospitais podem usar disso para perseguir médicos e enfermeiros. Assim é importante esses profissionais conhecerem bem seus direitos. Em alguns casos situações como essas e avaliações fora da realidade caracterizam assédio moral vertical.

Recentemente a A 3ª turma do Tribunal Regional da 17ª Região (ES) condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a pagar indenização de R$ 150 mil a uma médica, em razão de assédio moral. Entre as acusações estão perseguição e alterações prejudiciais de horário de trabalho sem aviso prévio por parte do superior hierárquico.

Assédio moral vertical envolve perseguições

Ebserh recebeu processo de assédio moral vertical (Foto: Divulgação)

A médica relatou ter sido alvo de perseguições no ambiente de trabalho. Ela afirmou ter suas atribuições e horários alterados sem aviso prévio. Em um dos episódios, ao questionar a mudança, foi informada pelo superior que “ele pode dar folga no dia que quiser e que a médica é empregada”.

Notas baixas em avaliações periódicas sem provas que comprovavam o baixo desempenho da trabalhadora eram constantes. A situação foi levada à ouvidoria do hospital e aos superiores do chefe, porém nenhuma providência foi tomada.

Hospital nega acusações de assédio moral vertical

A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora do processo, enfatizou que “embora a fixação e a modificação da jornada de trabalho seja desdobramento do empregador, conforme o artigo 2º da CLT, a prova oral demonstra que a atitude do superior hierárquico da trabalhadora não tinha como objetivo o bem comum do hospital. Pelo contrário, havia uma evidente intenção de prejudicar a trabalhadora”.

Leia também:

Hospitais devem garantir equipamento de segurança. Mas nem sempre é assim
Justiça do Trabalho deve reconhecer risco de morte por Covid para médicos
Médicos e profissionais expostos à covid-19: Adicional de insalubridade 
Médicos idosos podem lutar na Justiça por funções de menos risco. Mas tem que ter advogado
Direito à privacidade: médicas precisam ser respeitadas. Mas tem que ter bom advogado
Eventualidade na prestação dos serviços: médicos têm seus direitos na Justiça

A EBSERH negou que tenha violado os direitos da médica, alegando que a definição e alteração de escalas são prerrogativas do empregador, conforme o artigo 2º da CLT. A empresa afirmou que a Justiça não deve confundir a insatisfação da médica com as ordens com assédio.

Indenização por danos morais

O juiz Xerxes Gusmão, da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou procedentes as alegações da médica e determinou que a empresa pague a indenização por danos morais graves no valor de R$ 150 mil. Assim o magistrado relatou: “Observo, de início, que a trabalhadora juntou diversas provas documentais comprovando sua tese, contendo conversas nas quais o seu superior adota um tom autoritário e mesmo desrespeitoso com ela. Totalmente inadequado para a conduta de um gestor”.

Leia também:

Médicos e enfermeiros e o adicional de insalubridade. Entenda!
Pandemia: Médicos podem ter direito ao teletrabalho. Mas têm que ter advogado
Ameaça no trabalho? Médicos podem procurar a Justiça. Mas tem que ter bom advogado
Médicos precisam ficar atentos: humilhação diante de colegas gera indenização
Nexo de casualidade entre função e doença: médicos devem ficar atentos

Na sentença, o juiz afirma, ainda, que o assédio feito contra a trabalhadora teve cunho machista, pois foi restrito às mulheres. Esclareceu que a atitude do hospital de manter o superior hierárquico, mesmo após as denúncias, contribuiu para que as práticas assediadoras continuassem a ocorrer como uma forma de “vingança”.

Assédio moral vertical

Médicos podem sofrer assédio moral vertical

Médicos podem sofrer assédio moral vertical (Foto: Divulgação)

Sendo assim, a trabalhadora sofreu um assédio moral vertical no ambiente de trabalho. Tanto por parte da chefia imediata, quanto por parte dos chefes superiores e dos diretores do hospital.

O voto da relatora foi acompanhando por unanimidade pelo desembargador Valério Soares Heringer e pela desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, em sessão ordinária presencial no dia 15/7/24. Mas ainda cabe recurso.

Leia também:

Risco de contágio: médicos devem ficar atentos aos seus direitos. Mas precisam saber agir
Pandemia: Médicos do grupo de risco devem trabalhar em local de menor contágio
Sobreposição da jornada: médicos têm que conhecer seus direitos
Cálculo de insalubridade: médicos devem consultar advogado
Peritos médicos em situação de risco: É um problema do empregador

Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.