Farmacêuticos e profissionais de saúde cansaram de fazer testes de Covid no auge da pandemia do Coronavírus. Mas estes profissionais podem requerer adicional de insalubridade por conta desta tarefa? A resposta pode ser positiva.

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Recentemente a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Raia Drogasil Ltda. contra condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a profissionais de farmácia que aplicam testes rápidos de covid-19 nas drogarias da rede. Entre outros aspectos, a decisão considerou que a atividade é classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Rede de drogarias apresentou defesa

Drogaria Raia

Drogaria não pagou adicional de insalubridade. Assim recebeu punição (Foto: Divulgação)

Em julho de 2021, no auge da pandemia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma ação civil pública em Belém (PA) contra a empresa. Segundo a apuração do órgão, em algumas lojas os farmacêuticos chegavam a fazer 40 testes de detecção de covid por dia, e farmacêuticas, mesmo grávidas, continuariam a aplicar os testes. Para o MPT, a coleta de material biológico para o teste se enquadra nas normas do MTE que tratam do adicional de insalubridade em serviços de saúde.

A rede de drogarias, em sua defesa, sustentou que fornecia os equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes para afastar o risco biológico de eventual contaminação pelo coronavírus (máscaras tipo PFF-2, luvas e máscaras cirúrgicas descartáveis, avental, gorro e protetor facial tipo face shield).

Aplicação de injetáveis e adicional de insalubridade

O laudo pericial constatou que as medidas adotadas pela empresa, como treinamentos, fornecimento de EPIs, procedimentos e fiscalização quanto ao cumprimento dos procedimentos, afastariam o risco biológico. Com base no documento, o juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente.

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A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP). Segundo o TRT, a aplicação de injetáveis faz parte das atribuições dos farmacêuticos que realizavam o teste rápido e exigia contato direto com clientes, com o consequente risco de contaminação. Por isso, concluiu que eles têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio.

Adicional de insalubridade em grau médio

Profissionais aplicaram teste de Covid. Mas e receberam o adicional de insalubridade? (Foto: Divulgação)

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a drogaria reiterou seus argumentos e sustentou que o TRT foi omisso quanto às conclusões do perito. Mas o relator, ministro Breno Medeiros, observou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do MTE relaciona como atividade insalubre, dentre outras, “trabalhos e operações em contato permanente com paciente ou com material infecto-contagiante” em “hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”, especificamente para o pessoal que tenha contato com os pacientes, e em laboratórios de análise clínica e histopatologia (aqui, em relação ao pessoal técnico).

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De acordo com o ministro, embora a norma não mencione expressamente o trabalho em farmácias, o TST já decidiu que ele se equipara a esses casos quando os empregados aplicam medicamentos injetáveis de forma habitual. Nesse contexto, o profissional tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio.

Justiça decidiu por unanimidade

Profissionais de saúdem devem receber adicional de insalubridade

Profissionais de saúdem devem receber adicional de insalubridade (Foto: Divulgação)

No caso da Droga Raia, o TRT, com base nas provas dos autos, registrou que, em 2020, a quantidade de testes feita por cada farmacêutico oscilou entre 17 e 112, e, em 2021, entre 22 e 130 na unidade avaliada. Afirmou, ainda, que a simples utilização dos EPIs não garante a neutralização dos agentes insalubres biológicos. Assim concluiu: “Essas premissas não podem ser reexaminadas no TST, em razão da Súmula 126”. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

Diante de situações como essa é importante médicos e enfermeiros conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Além disso atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.