Boa parte dos vendedores busca nas comissões o sustento de sua família, uma vez que o salário fixo costuma ser baixo. Entretanto infelizmente alguns empregadores não cumprem com o prometido. Assim esses profissionais devem procurar na Justiça do Trabalho o valor da comissão de vendas realizadas.

Leia também:

Quebra de caixa: entenda até onde vai a responsabilidade de vendedores
Funcionária obrigada a mudar visual dos cabelos receberá indenização
Loja não pode obrigar vendedor a participar de atos religiosos. Mas é preciso atenção
Vendedor preso injustamente deve cobrar indenização. Mas tem que ter advogado

Recentemente a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cortel – Implantação e Administração de Cemitérios e Crematórios Ltda., de Viamão (RS), a pagar a uma vendedora as comissões sobre vendas não faturadas ou canceladas. A empresa não efetuava o pagamento nestas situações, o que motivou a trabalhadora a iniciar o processo judicial.

Comissão de vendas e o estorno

Empregador não pode pedir de volta comissão por vendas (Foto: Divulgação)

A jurisprudência do TST, de acordo com o colegiado, é de que o cancelamento da venda pelo comprador não implica estorno da comissão do empregado, tendo em vista que o risco da atividade econômica é do empregador.  Assim explicou a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da vendedora: “A transação é consumada quando ocorre acordo entre o comprador e o vendedor, sendo irrelevante o cancelamento posterior”.

Leia também:

Comissão paga a vendedores pode ter um teto? Mas é preciso entender caso
Assédio moral e sexual: risco para vendedores e caso para a Justiça
Transferências abusivas: vendedores têm seus direitos. Mas tem que ficar atento
Direito dos vendedores: Conversa de WhatsApp vale na Justiça do Trabalho?

O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que tinha mantido sentença que considerou regular o não pagamento das comissões quando as vendas não eram quitadas ou eram canceladas, porque havia previsão contratual nesse sentido. No entanto, para a Quarta Turma, a decisão do TRT contraria jurisprudência consolidada do TST. Além disso a Justiça decidiu por unanimidade.

Leia também:

Vendedores assaltados no trabalho: empresa tem responsabilidade. Mas Justiça é necessária
Lojas não podem trancar funcionários por segurança. Justiça do Trabalho pune excessos
Adicional de periculosidade pode ser um direito dos vendedores. Entenda!
Humilhação no comércio: funcionário em gaiola ganha indenização. Mas tem que ter bom advogado

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 16 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Atendemos por Whats app pelo número (21) 96726-0734. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.