No mundo atual, onde tudo se posta e compartilha, as redes sociais passaram a ter peso importante até mesmo na Justiça do Trabalho. Principalmente para se analisar a relação entre a testemunha e as partes de um processo. Quando as ações envolvem vendedores na Justiça do Trabalho essa realidade também existe. Todo cuidado é pouco.

Um exemplo de problema que as redes sociais trouxe para um vendedor em uma ação trabalhista aconteceu recentemente. Um vídeo postado na rede social Tik Tok, logo após uma audiência trabalhista, motivou a desconsideração das provas apresentadas por duas testemunhas em favor da autora da reclamação. Elas e a parte fizeram gravação em que comemoravam a suposta vitória no processo, com risadas, músicas e dancinhas, e que trazia o seguinte título: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

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Postagem no Tik Tok desrespeitosa

Joalheria inverteu situação. Mas houve erro da vendedora (Foto: Divulgação)

A trabalhadora, uma vendedora de uma joalheria, ajuizou ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de período anterior ao que consta na carteira de trabalho; dano moral pela omissão do registro; dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho; entre outros. Assim tudo indicava que ganharia o caso.

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O juízo de 1º grau considerou a postagem no Tik Tok desrespeitosa, além de provar que as três tinham relação de amizade íntima. Assim por isso, os depoimentos foram anulados. Além disso em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social.

Litigância de má-fé

Vendedores postaram nas redes. Mas cometeram erro. Assim Justiça as puniu (Foto: Divulgação)

As mulheres foram, então, condenadas por litigância de má-fé e ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para cada uma, em favor da empresa. A decisão foi mantida na íntegra pela 8ª Turma do TRT da 2ª Região.

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Segundo a Turma, a proximidade demonstrada entre as três indica de forma clara que eram sim amigas e que tinham, no mínimo, uma grande animosidade em relação à joalheria. Assim a a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni escreveu: “Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”.

Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.