Os vendedores devem se preocupar apenas com o seu trabalho, que é conseguir boas vendas e aumentar o faturamento das lojas. Mas diante de algumas situações ficam sujeitos a riscos. Em algumas ocasiões esses perigos geram acidentes de trabalho. Assim os vendedores precisam ficar atentos, uma vez que esses acidentes podem forças lojas a pagarem indenizações.

Carrefour: lojista se acidentou. Assim pagou indenização. Mas houve processo (Foto: Divulgação)

Recentemente uma lojista que sofreu um acidente de trabalho dentro de um supermercado foi beneficiada por decisão judicial. A sentença proferida na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) entendeu que o acidente ocasionou a perda da capacidade laborativa da vítima. Após cair em uma unidade da rede Carrefour, a trabalhadora lesionou o ombro. Além disso passou por cirurgia e teve limitações de força e movimentos. Assim a rede de hipermercados deverá pagar indenização por danos materiais de R$ 22,5 mil e danos morais de R$ 8 mil em favor da profissional. Mas o caso foi para a Justiça.

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Justiça viu atividade arriscada

Na decisão, a juíza Ana Cristina Guedes destacou que a atividade da empresa se tornou arriscada quando ela exigiu que a empregada se deslocasse de patins. Assim pontuou também que não houve prova de que a mulher fora habilitada para o uso do equipamento. Além disso escreveu na sentença: “E mesmo que a tivesse treinado, não se pode considerar que o empregador age de forma cuidadosa ao obrigar a empregada a patinar em um mercado cheio de pessoas e de produtos que podem cair a qualquer momento”.

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Magistrada viu responsabilidade da empresa

A magistrada concluiu pela responsabilidade objetiva da reclamada. Para isso, considerou o laudo pericial, que apontou incapacidade parcial e permanente para o trabalho, com redução funcional de 9,375%. Entendeu também que as sequelas foram derivadas da queda quando a profissional patinava exercendo suas atribuições por ordem do empregador. Em sua opinião, pouco importa se o tombo ocorreu após a autora colidir com cliente (como defendeu a inicial) ou tropeçar em produto (como afirmou testemunha).

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Depois de mais de um ano do acidente, a atendente foi operada do ombro esquerdo. Além disso teve o contrato rescindido sem justa causa quando ainda realizava sessões de fisioterapia. Por essa razão, também pedia convênio médico vitalício e reconhecimento de dispensa discriminatória, ambos, porém, indeferidos pelo juízo. Assim seu sofrimento seguiu. Mas ela não desistiu.

Justiça fez cálculo por idade

Justiça entendeu que funcionário correu risco. Assim optou por indenização (Foto: Divulgação)

Para arbitrar a indenização por danos materiais, a julgadora aplicou o percentual de incapacidade apurado na perícia sobre o salário da trabalhadora desde o desligamento até a data em que completaria 62 anos, idade mínima para a aposentadoria voluntária. Por fim, explicou que o valor definido a título de danos morais considerou, entre outros pontos, a duração dos efeitos da ofensa e as posições social e econômica da ofensora e da ofendida.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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