É comum os vendedores quando entram com processos na Justiça do Trabalho contra empregadores escolher ex-colegas de trabalho como testemunha. Afinal de contas é preciso colocar pessoas que conheçam a rotina da empresa e saibam o que de fato aconteceu. Entretanto muitas vezes as lojas tentam desqualificar este testemunho buscando comprovar vínculos entre as partes. Mas isso pode impedir a sequência de ação da testemunha?

Justiça do Trabalho tem regras para testemunhas. Mas é preciso atenção (Foto: Divulgação)

Recentemente o depoimento do colega de um profissional que atuava como vendedor em uma loja de vestuários foi mantido com caráter testemunhal pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ainda que a empresa tivesse apresentado uma foto em que ambos fumavam e bebiam cerveja, em um momento de descontração. Assim a decisão confirmou a determinação do juízo de origem.

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Segundo os autos do processo, o depoimento já indicava que a testemunha havia saído com o autor do processo em algumas ocasiões, todas elas em comemoração ao atingimento de metas de venda, com a participação de outros vendedores.

Estabelecimento cortou a foto

Além disso, a imagem apresentada pelo estabelecimento havia sido cortada, o que foi provado pelo autor ao juntar a íntegra da fotografia. O material mostrava uma terceira pessoa, que também trabalhava para a loja.

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Segundo a desembargadora-relatora, Sueli Tomé da Ponte, a ocasião tratou-se de interação entre colegas fora do local de trabalho, o que constitui fato normal e comum entre pessoas que laboram na mesma empresa. Assim escreveu o fato “não sendo indicativo de amizade íntima capaz de retirar a isenção de ânimo para prestar depoimento”. Além disso o fato de reclamante e testemunha já terem trabalhado juntos em outro local foi outro argumento da empresa, também considerado insuficiente pela magistrada.

Processo envolveu outras indenizações

Testemunhas são fundamentais. Mas tem regras (Foto: Ciências criminais)

Pelo uso da foto editada, o profissional buscou ainda a condenação da ré à litigância de má-fé, o que não foi acolhido pela relatora. Assim a magistrada entendeu que a empresa somente apresentou as provas que entendia cabíveis para demonstrar o alegado, exercendo assim o direito de ampla defesa e contraditório no limite do razoável. Além disso o processo versou ainda sobre verbas rescisórias, salário extrafolha, horas extras e trabalho durante férias.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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