Existe um limite para um funcionário usar o banheiro da empresa? Infelizmente para alguns empregadores sim. Mas logicamente que a Justiça do Trabalho pensa diferente. E é justamente por conta disso que alguns vendedores começam a ingressar com ações alegando danos morais. Os resultados têm beneficiado os trabalhadores, uma vez que na maioria dos casos estamos diante de verdadeiros absurdos. Além disso é preciso se incentivar este tipo de ação por parte de quem é prejudicado. Mas com o trabalhador se cercando de boas orientações.
Recentemente uma vendedora conseguiu uma vitória importante na Justiça por ter o uso do banheiro restringido por um superior hierárquico mesmo durante uma infecção urinária. A decisão foi do juiz do Trabalho substituto Walter Rosati Vegas Junior, da 13ª vara do Trabalho de SP. Assim ele considerou que a conduta demonstra efetiva ofensa aos direitos da personalidade da autora.
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Vendedora pediu danos morais e outras indenizações
A trabalhadora ajuizou ação pleiteando diversos direitos trabalhistas, dentre eles indenização por dano moral. Assim ela relatou ter sofrido violação aos seus direitos da personalidade em virtude da limitação ao uso do banheiro, inclusive no período em que teve infecção urinária e precisou utilizar o sanitário com maior frequência. Assim se viu prejudicada em sua saúde.
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A empresa, em sua defesa, disse que os prepostos não restringiam o uso do banheiro. Além disso que, no máximo, teriam orientado a autora a “evitar” a utilização em razão da frequência “um pouco além da normalidade”.
Vendedora usou o WhatsApp
A prova documental acostada aos autos, porém, mostra que o superior hierárquico teria questionado o uso do banheiro através do WhatsApp. Além disso nas mensagens, segundo a sentença, o funcionário repreende a autora por realizar uma pausa para utilizar o sanitário 5 minutos antes do intervalo intrajornada, chegando a dizer que “5 minutos a mais não teria problemas”.
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No entendimento do juiz, ficou evidente que a conduta demonstra efetiva ofensa aos direitos da personalidade da trabalhadora. Assim seria importante uma punição.
Justiça viu dano pessoal
“Ao repreender o uso do banheiro pela Autora, o empregador ultrapassa a boa-fé que vigora na execução dos contratos, inclusive do trabalho, ainda que por ato de seus prepostos.” Além disso o juiz entendeu que houve evidente dano pessoal, o magistrado fixou o quantum indenizatório em R$ 10 mil. Assim a Justiça foi feita.
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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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