Os vendedores na maioria das vezes procuram se apresentar arrumados, com tendências da moda e com a melhor aparência possível no sentido de atrair os clientes. Em algumas situações as mulheres fazem uso de maquiagem. Mas quando isso passa a ser uma exigência do empregador, ele pode ter que se responsabilizar pelos gastos.

Empregador pode ter que indenizar funcionária. Mas precisa de processo (Foto: Divulgação)

Recentemente uma locadora de veículos foi condenada a ressarcir o valor de R$ 50,00 por mês trabalhado a uma ex-funcionária por gastos com maquiagem. Segundo os relatos do processo, a empresa exigia que suas atendentes se apresentassem todos os dias com maquiagem completa, o que incluía batom vermelho, sombra e base. Além disso restou comprovado nos autos que, embora a locadora fizesse tal exigência, a empresa não fornecia os itens para as funcionárias e também não custeava a aquisição dos produtos. Assim o custo ficava com a funcionária.

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Segundo o relator do acórdão, o juiz convocado Celso Garcia, pertence ao empregador os riscos do negócio, devendo arcar com as despesas com itens obrigatórios exigidos dos empregados para se apresentarem ao trabalho diariamente. Além disso a decisão cita alguns precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo entendimento é que, havendo determinação do empregador sobre a forma específica de apresentação de seus empregados, demandando custos próprios, tais valores devem ser ressarcidos, por gerar benefício à imagem e prestígio da empresa.

Justiça usou base do mercado no cálculo da indenização

Maquiagem gera custo. Assim empregador deve bancar. Mas é preciso processo (Foto: Divulgação)

O valor da indenização foi calculado com base na média de gastos citados nos depoimentos das testemunhas do caso. Além disso decisão do relator foi seguida pelos demais membros da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).  Assim a Justiça foi feita.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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