A decisão de engravidar cabe a uma mulher ou a um casal. Jamais ao empregador. Mas infelizmente nem todos pensam dessa maneira. Ainda existem patrões que entendem que podem interferir de tal maneira na vida de suas funcionárias. Algumas vendedores enfrentam este tipo de situação ao atuarem em algumas lojas. Assim precisam conhecer seus direitos. Além disso procurar a Justiça na hora mais adequada.
Um exemplo disso aconteceu no Rio Grande do Sul onde a decisão unânime da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença do juiz Rafael Flach, da Vara do Trabalho de Rosário do Sul. Assim os desembargadores reconheceram que havia uma conduta reiterada do empregador, por meio do gerente, que atentava contra a dignidade e a saúde mental da assistente administrativa. Além disso o valor da indenização foi aumentado de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Mas a funcionária precisou lutar na Justiça. Entretanto sempre vale à pena.
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Prova oral mostrou tratamento desrespeitoso
Pela prova oral, foi comprovado o tratamento desrespeitoso e as situações degradantes e constrangedoras às quais a trabalhadora era submetida pelo gerente. A chefia fazia cobranças abusivas e estabelecia metas inatingíveis. Os empregados eram obrigados, inclusive, a adquirir produtos do banco para alcançar as exigências mensais. Além disso, o gerente não aceitava que as empregadas engravidassem.
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Levado à audiência pelo próprio banco, um ex-estagiário afirmou que o gerente tinha atitudes questionáveis em relação às mulheres. Na época em que o depoente entrou no banco, duas colegas engravidaram e depois outra. Assim a testemunha descreveu: “Ele (o gerente) teve um surto. Falou que ia colocar na agência uma máquina de pílula do dia seguinte, falou que tinha que ter fila para engravidar; também falou na reunião que só contrataria homens, pois não engravidam”.
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O juiz afirmou que o comportamento do empregador foi totalmente reprovável. Além disso rompeu o equilíbrio psicológico da empregada. Assim ele escreveu: “O superior hierárquico tornava o meio ambiente de trabalho da reclamante penoso e opressor”. Entretanto a empresa negou a conduta abusiva e recorreu ao Tribunal para anular a sentença. A autora, por sua vez, interpôs recurso para majorar o valor da condenação.
Justiça optou pela indenização
Para o relator do acórdão, desembargador Emílio Papaléo Zin, o direito à reparação está amparado pelo inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Ele ressaltou, também, o art. 186 do Código Civil, sobre o cometimento de ato ilícito por quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. Participaram do julgamento os desembargadores João Pedro Silvestrin e Wilson Carvalho Dias. Cabe recurso da decisão.
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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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